COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ

23ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0013781-14.2005.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO DO CAFÉ, CNPJ 01.584.321/0001/43 (adv. Luiz Antônio Prol Simões – OAB-RJ 171.622) contra ESPÓLIO DE MOISÉS PRINTSAK, CPF 007.097.517-53, representado por MIGUEL PRINTSAK, CPF 003.887.487-37 (s/adv – intimado às fls. 1046 e 1203 pelo art. 841, §4º CPC), na forma abaixo:

 

A EXMª Drª ANDRÉA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, (21)96687-6276, www.onildobastos.com.br e [email protected];

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 06/05/2025, às 14h (1º lote) e 14h15min (2º lote), e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 13/05/2026, às 14h (1º lote) e 14h15min (2º lote). Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: LOTE 1SALA 201, do Condomínio do Edifício Palácio do Café, situado na Rua da Quitanda, nº 194 (com entrada suplementar pelo Beco do Bragança, nº 37), Centro – Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pela matrícula 151.661 do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis, atualmente matriculado no 7º RGI, e pela inscrição municipal 0.066.842-6 (IPTU), com tipologia oficial para uso não residencial, posição frente, possui 38m² de área edificada, idade 1970, localiza-se em importante ponto comercial; LOTE 2SALA 202, do Condomínio do Edifício Palácio do Café, situado na Rua da Quitanda, nº 194 (com entrada suplementar pelo Beco do Bragança, nº 37), Centro – Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pela matrícula 149.485 do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis, atualmente matriculado no 7º RGI, e pela inscrição municipal 0.066.843-4 (IPTU), com tipologia oficial para uso não residencial, posição frente, possui 42m² de área edificada, idade 1970, localiza-se em importante ponto comercial.

 

LAUDOS DE AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (sala 201) e R$ 99.000,00 (sala 202), em 02/07/25, fls. 1191 e 1193.

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 962.666,38 (sala 201) e R$ 965.461,76 (sala 202), em 10/02/25, fls. 1063 e seguintes.

 

PROPRIETÁRIO: 1) 30% dos Espólios de Tobias Printsak e Anita Printsak (pais); 2) 40% do Espólio de Moisés Printsak (filho), CPF 007.097.517-53; e, 3) 30% do Espólio de Salomão Plosk.

 

GRAVAMES: SALA 201 – R.3-PENHORA da 12ªV.Faz.Públ., de 03/06/06, proc. 0187688-64.2004.8.19.0001 (antigo 2004.120.031840-3 – arquivado em 11/02/21), no valor de R$ 2.676,89; R.5-PENHORA da 12ªV.Faz.Públ., de 23/01/08, proc. 0139273-45.2007.8.19.0001 (antigo 2007.001.135711-6 – arquivado em 02/09/20), no valor de R$ 2.593,20; R.7 PENHORA oriunda desta ação. SALA 202 – R.1-PENHORA da 12ªV.Faz.Públ., de 24/03/00, proc. 0173526-45.1996.8.19.0001 (antigos 1996.120.015215-6 e 000000086/96 – arquivado em 11/12/17), no valor de R$ 1.642,86; R.3-PENHORA da 12ªV.Faz.Públ., de 05/02/04, proc. 0208788-46.2002.8.19.0001 (antigo 2002.120.046223-6 – arquivado em 23/09/12), no valor de R$ 3.483,97; R.5-PENHORA da 12ªV.Faz.Públ., de 11/08/05, proc. 0179710-36.2004.8.19.0001 (antigo 2004.120.023860-2 – arquivado em 18/09/20), no valor de R$ 1.782,47; R.7-PENHORA da 12ªV.Faz.Públ., de 27/10/09, proc. 0204668-47.2008.8.19.0001 (antigo 2008.001.201719-4 – arquivado em 21/09/23), no valor de R$ 2.598,38; R.9 PENHORA oriunda desta ação.

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 79.270,21 de IPTU 2003 a 2005 e 2008 a 2025 e, R$ 570,61 de Taxa de Incêndio 2020 a 2024 (sala 201); e, R$ 85.282,09 de IPTU 2002 a 2006 e 2010 a 2025 e R$ 570,61 de Taxa de Incêndio 2020 a 2024 (sala 202) – Certidões Enfitêutica e Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Valor total de débitos do imóvel: aproximadamente R$ 79.840,82 e 85.852,70, respectivamente.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.

15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

16) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

17) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 09/03/26. Eu, ___ Cezar Augusto Botelho (Mat. 01-16471), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.