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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213 – A – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2928 / 3133-2928

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ FELIPPE CAETANO FILHO e aos Espólios de MARIA DA APARECIDA DA MOTTA e JORGE TEIXEIRA DA MOTTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0173889-12.2008.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA HORA contra JOSÉ FELIPPE CAETANO FILHO, na forma abaixo:

   A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ FELIPPE CAETANO FILHO e aos Espólios de MARIA DA APARECIDA DA MOTTA e JORGE TEIXEIRA DA MOTTA, que no dia 23.03.2020, às 13:45 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 222 – descrito e avaliado às fls. 316 (em 29/10/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Costa Bastos, nº 34 – Apartamento 302 – Santa Tereza, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 44512 e Inscrição Municipal nº 13341839 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação com 05 (cinco andares), com 208 (duzentos e oito) apartamentos, 02 (dois) elevadores marca ELBO, garagem no térreo, frente toda com grades de ferro e porta principal em ferro, portaria ampla com pedras decorativas e madeiras, circuito interno de Tv, porteiro 24 horas, e também porteiro eletrônico externo. Construído há 38 (trinta e oito) anos, em concreto armado e alvenaria de tijolos, frente com pastilhas e pedras decorativas, janelas com esquadrias de alumínio e madeira. Prédio em bom estado de conservação. APARTAMENTO 302: fechado sem acesso. Região: próxima à área comercial. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 97.134,10 (noventa e sete mil, cento e trinta e quatro reais e dez centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 44512, (R-5) em nome de Maria da Aparecida da Motta, casada pelo regime da comunhão de bens com Jorge Teixeira da Motta; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2008.001.203249-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Maria Aparecida da Motta.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1334183-9): R$ 2.662,51 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2004, 2007 a 2009 e 2012 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 550679-5): 2014 e 2015 = à inscrever em Dívida Ativa, e, R$ 116,61 (cento e dezesseis e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.