Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE em face de SIDNEY EDUARDO ALVES AFFONSO – Processo nº. 0019426-31.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SOUZA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SIDNEY EDUARDO ALVES AFFONSO; BANCO BRADESCO S/A, na qualidade de Credor Hipotecário e a GAFISA IMOBILIÁRIA S/A, atual CIMOB COMPANHIA IMOBILIÁRIA S/A, na qualidade de Promitente Vendedora, na forma do Art. 889 – Inciso I, V, VII e §único do CPC, de que no dia 24/06/2020 às 13:10 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/06/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 315 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 359, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA. OBJETO DA AVALIAÇÃO: O imóvel constituído pelo APARTAMENTO 806 DO BLOCO 02 DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE, SITUADO NA AV. PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO Nº 2.848, BARRA DA TIJUCA, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 193.905 e inscrição nº 1.971.534-1 (IPTU). PRÉDIO: O Condomínio do Edifício Four Seasons Residence Service possui 23 anos, é constituído de 02 blocos, porteiro 24 horas, segurança, recepcionista, estacionamento descoberto para visitantes, e garagem coberta para moradores, guarita, interfone, restaurante, coffeshop, sauna, cantina, espaço gourmet ,piscina, hidromassagem, salão de festas, churrasqueira, playground, quadra de esportes, academia, balsa de travessia do Canal de Marapendi para a praia, apresentando bom estado de conservação. APARTAMENTO 806: Composto por dois quartos (sendo duas suítes), varanda, sala, cozinha americana, dois banheiros (das suítes), possuindo armário embutido em apenas uma suíte e seu estado de conservação está compatível com a idade. Conforme informações da guia de IPTU que instrui o presente mandado, o apartamento possui área edificada 83m2, fundos, idade 1996. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil de reais). Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2019. Roberta Pintor Coutinho Conti – 01/24921. – Equivalente a 227.996,8431 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 810.529,00 (Oitocentos e dez mil, quinhentos e vinte nove reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 193.905, assim descrito: Apartamento 806 do Bloco II do Edifício a ser construído sob o nº 2.848 pela Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração de 0,00180, constando no ato R – 2 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor do Banco BRADESCO S/A, com sede na cidade de Deus em Osasco-SP, CGC sob o nº 60.746.948/0001-12. RJ, 29/10/1993; R – 3 HIPOTECA EM 2º GRAU: Em favor do Banco BRADESCO S/A, Já acima citado. RJ, 29/10/1993; AV – 10 CONSTRUÇÃO: Teve seu habite-se concedido em 19/06/1995, tendo sido apresentada a C.N.D do I.N.S.S. nº 504.362 expedida em 23/05/1995. RJ, 10/08/1995; R – 14 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de SIDNEY EDUARDO ALVES AFFONSO, brasileiro, solteiro, maior, arquiteto, residente em Curitiba-PR. RJ, 11/01/1999; R – 15 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 25/04/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1971534-1, onde possui área edificada de 83 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2020, perfazendo o total de R$ 2.454,44, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1929451-1, não possui débitos. Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do At. 130, §Único do CTN. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Cavalcante de Souza – Juiz de Direito.