JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a KATIA FREITAS KARIM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO movida por MARIA DOS MILAGRES ALVAREZ ALVAREZ contra KATIA FREITAS KARIM (Processo nº 0111607-30.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a KATIA FREITAS KARIM, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/02/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/02/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o         imóvel penhorado à fl. 837 – descrito e avaliado à fl. 1865/1894 – IMÓVEL – “Apartamento nº 301, do prédio (…) na Rua Mariz e Barros nº 856, com a fração do terreno de 27.434/735.190 e com duas vagas para guarda de veículos de passeio, localizadas nos 2º e 3º pavimentos garagem elevados, em local indeterminado, freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno de frente para a citada Rua 17,30m em reta mais 8,80m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Professor Gabizo; 19,50m nos fundos; 54,55m à esquerda e à direita mede 14,20m pelo alinhamento da Rua Professor Gabizo mais 8,80m estreitando o terreno mais 20,30m aprofundando o terreno mais 3,00m estreitando o terreno mais 12,00m aprofundando o terreno mais 9,10m alargando o terreno mais 3,00m aprofundando o terreno retornando o alinhamento da Rua Professor Gabizo; confronta: à direita com a Rua professor Gabizo (em parte) e com os nºs 232, 234 e 235 dessa mesma Rua (em parte); à esquerda com o nº 842 da Rua Mariz e Barros e nos fundos com o nº 240 da Rua Professor Gabizo. Inscrição nº: 1624355-2 CL. 06155-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: Rua Mariz e Barros nº 856, apartamento 301, Tijuca – RJ. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: O imóvel objeto de estudo está localizado a Rua Mariz e Barros nº 856, dotada de toda infraestrutura urbana, pavimentado e servido por boa rede de coletivos. O bairro da Tijuca possui população residente predominantemente de classe média alta e possui grande densidade demográfica do Rio de Janeiro, contando com boa concentração de comércio, prestadores de serviços, agências bancárias, colégios e atividades de lazer, ocupando aproximadamente 10 km2 com uma população residente estimada em aproximadamente 165.000 pessoas. O Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei Complementar Nº 111 de 2011, tem como base, entre outros princípios, o desenvolvimento sustentável e o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana. O terreno onde está construído o Edifício Opus Sibelius, possui como característica residencial, é composto por uma torre única, prédio localizado na esquina com portaria implantada na Rua Professor Gabizo e possui bom padrão construtivo. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: O Edifício possui perfil de uso residencial, constituído por térreo, pavimento de uso comum e um bloco com onze pavimentos, cobertura e telhado. O imóvel objeto da lide é um apartamento localizado no terceiro andar, de frente, que possui cerca de 136m², dividido por cozinha, quarto de serviço, banheiro de serviço, sala de jantar, sala de estar, dois quartos, uma suíte, dois banheiros, duas varandas e duas vagas de garagem. Materiais construtivos do imóvel: Piso: Tábua corrida e revestimento cerâmico nas áreas molhadas; Rodapé: Madeira; Parede: Pintura Látex PVA bege e revestimento cerâmico nas áreas molhadas; Teto: Rebaixamento em gesso; Bancadas da cozinha: Granito; Box banheiro: Vidro tipo Blindex. Constata-se que o imóvel objeto da lide possui uma boa conservação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$895.135,25”.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65.487, em nome de KATIA FREITAS KARIM; constando ainda, no R.9 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da capital nos autos da ação movida por MARIA DOS MILAGRES ALVAREZ ALVAREZ em face de KATIA FREITAS KARIM, nos autos do processo nº 0111607-30.2011.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 e 2020, cujo valor total é de R$7.031,52, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2018, no valor total de R$318,04, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestada pela administradora do condomínio na data de 04/02/2021, a unidade não apresenta débitos de condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.