COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 345/347/349-D – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JÚLIA SYLVIA DE ALEMAR DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Anulatória (Processo nº 0119396-37.1998.8.19.0001) proposta por MARCELO VIEIRA FERREIRA FERRO contra JÚLIA SYLVIA DE ALEMAR DE SOUZA, na forma abaixo:

 

A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JÚLIA SYLVIA DE ALEMAR DE SOUZA, que no dia 19.04.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 1214/1215, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1077 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 1074 – descrito e avaliado às fls. 1104/1105 (em 16/03/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de ter comparecido no endereço do imóvel e ter sido informada pelo porteiro José Itaesse Pereira que o apartamento encontra-se fechado e desocupado, não tendo sido possível acessar o imóvel, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO situado na Rua Belfort Roxo, nº 40, Apartamento 403, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 20.604, Livro nº 2 P/4, Fls. 265, inscrição municipal nº 0.699.740-7, com direito a uma vaga de garagem, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1957, com 14 (quatorze) andares, composto por quatro apartamentos por andar do primeiro ao décimo terceiro andar e no décimo quarto andar, um apartamento (cobertura). Há três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. Escada. O prédio conta com sistema de câmera de segurança em todo o prédio e serviço de porteiros vinte e quatro horas. O prédio possui garagem e fica localizado próximo à praia. IMÓVEL: APARTAMENTO 403. Segundo informação do porteiro José Ataesse Pereira, o apartamento é composto por três quartos, sala, 2 banheiros, cozinha, dependência de empregada (quarto) e área de serviço. O imóvel possui uma vaga de garagem, fica localizado para os fundos do prédio e mede 93m2. A REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. Imóvel próximo à praia. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.104.815,19 (hum milhão, cento e quatro mil, oitocentos e quinze reais e dezenove centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.604, (R-3) em nome de Júlia Sylvia de Alemar e Souza, viúva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0699740-7): R$ 3.172,47 (três mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2020 (10ª cota) e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 329194-5): R$ 701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1214/1215, “… O pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC)…”. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.