TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO  RIO  DE  JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOEL em face do ESPÓLIO DE JAYME BOCHNER, processo nº 0099294- 56.2019.8.19.0001, na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da vara acima, FAZ  SABER  a  todos  quantos  o  presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JAYME BOCHNER, representado por SÉRGIO BOCHNER, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores  e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 12/05/2021 e 19/05/2021, sempre às 16:15 horas, de forma simultânea: ONLINE, através do site da Leiloeira:  www.jvleiloes.lel.br  e PRESENCIAL, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008  – Centro/RJ,  sendo  o  1º  leilão realizado por valor igual ou superior à avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à  Avenida  Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e  site:  www.jvleiloes.lel.br,  o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 366.  DESCRIÇÃO  DO  BEM: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 804 situado na Rua Correa Dutra, nº 55  – Flamengo/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis: matrícula nº 180.813 e na Secretaria Municipal de Fazenda: inscrição nº 0.378.683-7. IMÓVEL: Apartamento 804, Rua Correa Dutra, 55, Glória, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 180.813 e pela inscrição municipal de 0.378.683-7 (IPTU),  área  edificada 40m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: portaria antiga, com porteiro até 21h, com 2 elevadores, tendo 8 andares e 4 por andar,  sem garagem. APARTAMENTO: apartamento com um quarto. REGIÃO: área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. Próximo ao metrô do Catete. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de fevereiro/2021, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e  o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). OBS.: Consta da certidão do 9º RGI: AV.1 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA em favor de José Bochner; AV.2 – CESSÃO de direitos à aquisição do imóvel em favor de Jayme Bochner; R.03 – PENHORA DO DIREITO E AÇÃO por determinação do MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível datada de 31.10.1991 (processo arquivado); R.4 – PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – Aprox.: R$ 4.112,95 (quatro mil, cento e doze reais e noventa e cinco centavos), conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, requerida em março/2021; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 244,63 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em março/2021, sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 17.542,55 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha atualizada até março/2021. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via e-mail, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o art. 908 do CPC. As certidões referentes ao art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão juntadas nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Caso haja pagamento espontâneo, acordo, depósito, remição ou adjudicação, após o início dos procedimentos de leilão, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dois do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. Juiz de Direito.