Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DACAPITAL
(Praia de Olaria, s/nº Cocotá – Rio de Janeiro/RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Cobrança movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM DA ILHA (Adv. Dr. Paulo Henrique Ribeiro Borges, OAB/RJ 056.248) em face de  ESPÓLIO DE LUIZ CAPITOLINO DE BARROS e OUTROS, processo nº 0003163-95.2010.8.19.0207, passado na forma abaixo:

A Doutora FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE LUIZ CAPITOLINO DE BARROS, através de sua inventariante MARIA DIVA FERREIRA DE BARROS, representada por sua procuradora DIRCE FERREIRA DE BARROS, NICE BARROS DE QUEIROZ, JOSE LUIZ FERREIRA BARROS, através da Defensoria Pública, ESPÓLIO DE IVONE JANUZZI DE MACEDO, através de suas herdeiras SANDRA JANUZZI DE MACEDO e SELMA DE MACEDO BRANDÃO, através de seu advogado Dr. Manuel Pires de Carvalho – OAB/RJ 178.322, e o Credor Hipotecário, UNIBANCO CREDITO IMOBILIARIO S/A, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 19/10/2021, a partir das 15h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 04/11/2021, a partir das 15h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 529/530, constituído de: Apartamento 301 do Bloco E-1 do Edifício situado na Rua Silveira Sampaio, nº90, Freguesia, Ilha do Governador/RJ, e a fração ideal de 33/5616do terreno. O imóvel divide-se em: sala, dois quartos, banheiro social e cozinha conjugada com a área de serviço, conforme informações do advogado do Condomínio. O prédio possui 03 pavimentos, mais andar térreo, com fachada revestida, portões de ferro e garagem. A construção tem estrutura de concreto e alvenaria de tijolos e fachada com revestimento simples com portões. Matriculado no Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 137486, fls.1, em nome de LUIZ CAPITOLINO DE BARROS e sua mulher MARIA DIVA FERREIRA DE BARROS. Consta na AV.1- Hipoteca 1º grau em favor de espólio de Anita Printsak e Tobias Printsak. Consta AV.2- Cédula Hipotecária em favor do Banco Nacional da Habitação.  Consta AV.3- Hipoteca 2º grau em favor de espólio de Anita Printsak e Tobias Printsak. Consta AV.4- Cédula Hipotecária em favor de Verba S/A, Crédito Imobiliário. Consta R-7 Penhora destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 0.081.383-2, C.L. 11772-1, onde consta débito de IPTU, referente ao exercício de 2019, no valor de R$75,60, mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 1690235-5, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2016 a 2020 no montante de R$499,19 (quatrocentos e noventa e nove reais e dezenove centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. CRISTINA CARLA RODRIGUES. Chefe de Serventia, Mat. 01-23571.FRANCOISE PICOT CULLY– Juíza de Direito.