PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 216-C, 218-C e 220-C – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) (21) 3133-2499 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de AUTO POSTO VIEIRA RIBEIRO LTDA e ANTÔNIO DE SOUSA VIEIRA, nos autos do PROCESSO Nº 0096178-28.2008.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), e a Sra. EDIRENE MACHADO VIEIRA (Cônjuge do executado Antônio de Sousa Vieira), que será realizado o leilão do imóvel penhorado no index. 773 dos supramencionados autos, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030, e Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, com endereço de e-mail: [email protected], onde: O Primeiro Leilão será realizado no dia 06/12/2021 às 12h para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lance, o Segundo Leilão será realizado no dia 09/12/2021 às 12h, para venda pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Laudo de avaliação no index. 994 e 1001): LOTE DE TERRENO N.°17, SITUADO NA QUADRA `I” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “GRANJAS DO TREVO”, SITO NO LUGAR DE PICADA, COM FRENTE PARA A ESTRADA DE SÃO VICENTE, ZONA URBANA DO PRIMEIRO DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A ÁREA DE 450,00M2. MATRÍCULADO SOB O Nº 31.398 JUNTO AO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO 2° OFÍCIO DE ARARUAMA – RJ, COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 1.03.46.001.0017.00 e INSCRIÇÃO CADASTRAL NA PREFEITURA MUNICIPAL SOB O N° 027479. DA AVALIAÇÃO: Assim, tendo em vista o Laudo de avaliação no index. 994 e 1001, o bem objeto de leilão foi avaliado no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondentes a 18.215,489 UFIR, que atualizada nesta data perfaz o valor de R$ 67.493,85 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada em 18/11/2021, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 4.034,01 (quatro mil, trinta e quatro reais e um centavo). Ciente os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados até a data do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os Réus foram citados conforme index. 148; Que no index. 386/391 consta Sentença julgando procedente o pedido do autor; Que no index. 771 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index. 773; Que a Sra. EDIRENE MACHADO VIEIRA (Cônjuge do executado Antônio de Sousa Vieira) foi intimada da Penhora no index. 796/797; Que no index. 836 consta a renúncia dos advogados dos executados; Que no index. 839 consta Despacho para os Executados regularizem sua representação processual; Que no index. 850/851 consta que os executados foram intimados por AR para que regularizassem sua representação processual; Que a avaliação foi homologada conforme index. 1042/1043.  DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até quinze dias. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle e posterior apresentação das propostas ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC)3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar imediatamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre de débitos fiscais e condominiais e que serão nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 7. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s), e a Sra. EDIRENE MACHADO VIEIRA (Cônjuge do executado Antônio de Sousa Vieira) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 § único do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado nos autos deste processo e será publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2021. Eu, Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz Titular.