COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à EDUARDO GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0263485-31.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO APERANA contra EDUARDO GOMES, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDUARDO GOMES, que no dia 10.12.2021, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.12.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 1208, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 219 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 231 e 235 – descrito e avaliado às fls. 629/647 (em 15/03/2019).- LAUDO PERICIAL: Esta perícia tem por objetivo determinar o valor de mercado do imóvel localizado na Rua Aperana, nº 84, Apto. 501, Leblon, Rio de Janeiro, RJ. DESCRIÇÃO: O edifício do imóvel da Lide está localizado na Rua Aperana, no bairro Leblon, em região nobre do Rio de Janeiro com forte comércio e movimento de pedestres, urbanizada, possuindo iluminação pública, redes de abastecimento d’água e esgotamento sanitário, sendo também muito bem assistida por transporte público. Tal região possui ainda edificações de padrão construtivo normal e alto, sendo caracterizada também pela intensa atividade comercial, apresentando grande diversidade de serviços, tais como bancos, clínicas em geral, profissionais liberais (medidos, psicólogos, dentistas, etc.), restaurantes, shoppings, e lojas dos mais diversos produtos tais como calçados, vestuário, utilidades, drogarias, etc. O imóvel em avaliação está em edifício de utilização exclusivamente residencial, possui padrão de acabamento alto e ainda as seguintes características físicas: Revestimentos / acabamentos dos cômodos do imóvel da lide: Imóvel: Unidade 501 – 1º Pavimento: Pisos: granito / madeira / formipiso / cerâmico; Paredes: pintura / textura / granito / cerâmica; Tetos: pintura / gesso; Unidade 501 – 2º Pavimento Coberto: Pisos: pintura epóxi / pastilha; Paredes: pintura / pastilha; Tetos: pintura / gesso / palha; Unidade 501 – 2º Pavimento Descoberto: Pisos: pintura epóxi / deck madeira; Paredes: pintura. Fatos e evidências constatados “in loco”: Em vistoria feita no imóvel da lide, constatou-se o seguinte: 1 – O imóvel da Lide no momento da vistoria estava ocupado por parentes da parte Autora conforme informado pela própria parte Autora, ressaltando que não foi permitido ao Perito conversar com tais pessoas; 2 – O imóvel da lide está situado no quinto pavimento de uma edificação multifamiliar de utilização exclusivamente residencial formada por pavimento térreo, pavimento garagem, pavimento de uso comum, cinco pavimentos tipo, sendo que o quinto pavimento tem direito a laje de cobertura; 3 – O imóvel da lide possui varanda, sala, sala de almoço, quatro quartos, sendo dois com banheiro (suíte), cozinha, área de serviço, quarto de serviço, sauna, banheiro de serviço, banheiro social e lavabo, terraço, piscina, área de lazer com cobertura de palha, deck de madeira, etc., distribuídos em dois pavimentos; 4 – O imóvel da lide possui três vagas exclusivas para estacionamento de veículos; 5 – O edifício do imóvel da lide apresenta boas condições de conservação e de manutenção; 6 – O imóvel da lide, ocupado por parentes da parte Autora, apresenta condições regulares de conservação e de manutenção; 7 – A Rua Aperana está localizada na região do Leblon junto a praia, numa área residencial e nobre do bairro. De acordo com os critérios e as premissas adotadas no processo avaliatório, bem como, com a memória de cálculos abaixo demonstrada, o valor de mercado para o imóvel da lide, para o mês de fevereiro de 2019, é de: R$ 8.168.000,00 (oito milhões, cento e sessenta e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 8.846.537,78 (oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23218, (R-7) em nome de Eduardo Gomes, solteiro; constando ainda da referida matrícula: ­(Direitos Assegurados): Ao proprietário do apartamento 501, é assegurado o direito ao uso, gozo e fruição das áreas da laje e telhado que lhes são imediatamente superiores (exceto as ocupadas pela casa de máquinas e caixa d’água), nas quais poderá proceder à obras de modificação, ampliação ou acréscimo tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso às partes de uso comum, sendo certo que essas obras deverão ter o prévio e expresso consentimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Edificações. Tratando-se de uso, ainda que em caráter perpétuo, os acréscimos ou ampliações por ventura construídos não poderão, de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituir unidade autônoma independente, ficando essas benfeitorias incorporadas à unidade a que se ligarem; (R-8) – Penhora: 12ª Vara Cível – Ação de Despejo nº 96.001.060930-7, movida por Combrascan Shopping Centers S/A., em face de Quiosque Com. Ltda., e Eduardo Gomes; (R-9) – Penhora: 2ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 7581/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Eduardo Gomes; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.019305-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Eduardo Gomes; (R-12) – Penhora: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 96.0029996-0, proposta pela Fazenda Nacional em face de Dinamo Distribuidora Nacional de Moda Ltda.; (Av-14) – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 025/98 de 10.02.1998, publicado no Diário Oficial deste Estado, Parte III, fl. 13, em 18.02.98, fica averbado que, o Desembargador Ellis Hermydio Figueira, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, tendo em vista os termos do Ofício nº 148/98-S da Lavra do Exmo. Sr. Dr. Roberto Luis Felinto de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital (Processo nº 10.126/98 CJ), informou que foi decretada por aquele Juízo, em decisão de 09.12.97, nos autos da falência de Keep Right Confecções Ltda., a indisponibilidade dos bens de Eduardo Gomes; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.034223-5, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Eduardo Gomes; (R-16) – Penhora: 32ª Vara Cível – Execução nº 2007.001.011870-9, proposta por Combrascan Shopping Centers S/A., em face de Eduardo Gomes; (R-17) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.119959-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face Eduardo Gomes; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.107817-5, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Eduardo Gomes; constando ainda sobre o imóvel as seguintes prenotações: Livro Protocolo nº 1-CS, Fl. 182, nº 495.294, Data 17/11/2016, Título: Ofício nº 46000436-8/2016, expedido em 13/10/2016, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, Natureza do Ato: Cancelamento de Penhora, e, Livro Protocolo nº 1-CW, Fl. 114, nº 507.702, Data 10/04/2018, Título: Ofício nº 329/2018, expedido em 04/04/2018, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial, desta cidade, Natureza do Ato: Cancelamento de Indisponibilidade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1448482-8): R$ 583.817,63 (quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2147763-3): R$ 803,76 (oitocentos e três reais e setenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 1160//1161 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 1160//1161 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.