COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO XI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DA LEOPOLDINA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DISTRIBUIDORA DE FRUTAS TERRA NEGRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0822869-31.2024.8.19.0210) proposta por ADRIANO MORENO DA SILVA contra DISTRIBUIDORA DE FRUTAS TERRA NEGRA LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ, Juiz de Direito do Décimo Primeiro Juizado Especial Cível – Regional da Leopoldina, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DISTRIBUIDORA DE FRUTAS TERRA NEGRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.06.2026, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.06.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o bem penhorado conforme id 243811111 – tendo sido a executada intimada da penhora no mesmo ato – descrito e avaliado no id 243811110 (em 17/11/2025) e encontrado na Avenida Brasil, nº 19.001, Pavilhão 22, Boxes 27 e 29, Irajá, Rio de Janeiro, RJ.- AUTO DE PENHORA: Uma Câmara Frigorífica, a qual avalio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 31.323,57 (trinta e um mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), pois não foi possível verificar se o equipamento estava funcionando ou não, pois no momento estava servindo apenas como depósito.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta no id 277884932 o seguinte despacho: “… o pagamento deverá ser feito de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou meio eletrônico. A remuneração do Leiloeiro fica arbitrada em 5% do valor da venda (art. 24 do Decreto nº 21.981/32), a ser custeada pelo arrematante. Admite-se redução da remuneração a percentual a ser definido, em caso de não realização do leilão, v.g., por remissão do bem…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de maio de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Frederico Augusto Santos de Arruda, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre Pimentel Cruz – Juiz de Direito.