JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE BANGU/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta por MARCELO NOGUEIRA FRAGUAS contra TIM CELULAR S/A (Processo nº 0004489-26.2015.8.19.0204), na forma abaixo:
A Dra. ANDREIA MAGALHÃES ARAÚJO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Regional de Bangu/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TIM CELULAR S/A., na pessoa da sua representante legal, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, e devidamente credenciada no TJRJ, no dia 14/02/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/02/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/02/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/02/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do bem móvel com a Penhora, Avaliação e depositário do bem às fls.243/244. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, às 14:35h, compareci na Rua Fonseca, 240, loja TIM CELULAR SA e, ali, EFETUEI A PENHORA determinada, correspondente a 1 celular Samsung Galaxy A12 (display PLS TFT LCD 6.5″HD, Processador Octa Core e 4 GB de RAM), avaliado em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais). Na ocasião, fui atendida pelo funcionário responsável, Sr. Norberto Melo Rodrigues da Silva, que ficou como depositário do bem penhorado. Desta forma, devolvo para os devidos fins legais. Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022. Local da diligência: Rua Fonseca, nº 240 – Loja 143/141D – Bangu/RJ. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Cristina Pagliaminuto, chefe de serventia cível, Mat. 01-4469, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andreia Magalhães Araújo – Juíza de Direito.