PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CARTÓRIO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /RJ

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – 1º ANDAR – LAM I, S/L 112, CASTELO, RIO DE JANEIRO, RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2147 – E-mail: [email protected]   

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, proposta por DANIELE NUNES RANGEL em face de ISO FLEX COBERTURAS E TOLDOS EIRELI ME, e L&A TOLDOS E COBERTURAS EIRELI – ME, nos autos do PROCESSO Nº 0055913-95.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) MÔNICA RIBEIRO TEIXEIRA – Juíza em Exercício do 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital /RJ, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica (ON-LINE), com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior ao da avaliação será no dia 17/04/2023 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 20/04/2023 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados através da plataforma de leilões do site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e caso haja propostas para arrematação pela forma parcelada, os interessados, deverão formular suas propostas nos termos do Art. 895 do CPC, e as mesmas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: 01 MÁQUINA DE SOLDA ELETRÔNICA EM ESTADO DE USO. Equipamento funcionando há alguns anos. DA AVALIAÇÃO: De acordo com pesquisa em sites de venda, o bem foi avaliado na data de 26 de abril de 2021 em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Observação: 1) O Oficial de Justiça compareceu no local por algumas vezes, encontrando a loja fechada. Destacando que a loja não tem nenhum bem de valor mensurável, fora o bem penhorado. Porém, antes de encontrar a loja fechada, diligenciei no endereço sendo informado que o bem não era de propriedade da parte executada e que os papeis da consignação estavam com o contador. Posteriormente, retornei, porém o representante não tinha a comprovação de que o bem não lhe pertence, motivo pelo qual efetuei a penhora. Ato contínuo, o Oficial de Justiça depositou em mãos de José Olímpio Freitas, que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas da lei. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados da ação às fls. 53/54, 99/100 e 102/103. Que o Projeto de Sentença foi realizado no index. 126/128. Que houve a homologação do projeto de Sentença no index. 130. Que o Auto de Penhora e Depósito foi realizado no index. 329. 2) Cientes os interessados que apesar de ter sido determinado no Despacho de index. 509 para que os executados para informassem o local do bem penhorado às fls. 329 para vistoria e fotos para o leilão, os mesmos se mantiveram inertes e não cumpriram o determinado pelo D. Juízo, impossibilitando desta forma, a obtenção de melhores informações sobre o bem a ser leiloado nestes autos. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante, que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação. 4.  Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, somente serão aceitas as propostas encaminhadas para o e-mail do Leiloeiro ([email protected]), sempre com antecedência mínima de duas horas do início de cada leilão, e obedecendo a forma contida no Art. 895 do NCPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, no preço alcançado pela arrematação, na forma do artigo 908, do NCPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023. Eu, Fabio Lancellotti de Freitas – Mat. 01-30360 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (Ass.) Dra. MÔNICA RIBEIRO TEIXEIRA – Juíza em Exercício.