JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Carta precatória oriunda da Unidade Jurisdicional – 1º JD da Comarca de Santa Luzia (Processo nº 5001008-96.2021.8.13.0245), proposta por PERCILIA SILVA MARTINS em face de BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA LTDA (Processo nº 0862458-41.2025.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 17/08/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/08/2026, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o bem móvel penhorado, avaliado e com a devida intimação em 31/01/2023. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: 01 (um) notebook marca Samsung cor preta localizado no departamento jurídico avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (um) notebook marca Dell cor preta localizado no departamento jurídico avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Depositei os bens penhorados em poder do Dr. Rodrigo Gomes da
Fonseca, que ACEITOU o encargo, dando-lhe ciência de que, como fiel depositário, não poderá deles se dispor sem prévia autorização do Juízo, sob as penas da Lei. Localização do(s) bem(ns): Rua da Quitanda, nº 50, complemento: 2201-2202-220, Centro, RIO DE JANEIRO / RJ. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com
o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do
Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.