JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a BREDA TRANSPORTE E TURISMO RIO LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MARIA MADALENA CONDADO DA SILVA em face de BREDA TRANSPORTE E TURISMO RIO LTDA., (Processo nº 0006623-37.2012.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Mm. Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BREDA TRANSPORTE E TURISMO RIO LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no escritório do leiloeiro, situado na Av. Rio Branco 181, Sala 1905, Centro/RJ, no dia 16/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir de 60% da avaliação, ou no dia 21/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o  veículo penhorado, descrito e avaliado à fl. 632 – VEÍCULO – “01 veículo automotivo ônibus tipo passageiro, RENAVAN 00460874799, marca VolksWagen, modelo Neobus Special, ano 2011/2012, cor branca, placa KZO2888LQG2941, CHASSI 9532L82WOCR233873, em aparente razoável estado de uso e conservação. Valor Avaliado: R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais)”. RJ, 27/10/2023.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2024, é de R$99.481,55.- Constando incidentes sobre o veículo: (a) IPVA do exercício de 2023 e 2024 no valor de R$5.739,02, mais acréscimos legais; (b) 02 (duas) multas no valor total de R$215,29, mais acréscimos legais.- Quando da penhora e avaliação, o veículo encontrava-se na Rua do Alho nº 303, Penha Circular/RJ, CEP: 21011-000. O veículo será vendido livre de débitos e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.