PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES – LEILÃO UNIFICADO
ATOrd 0101376-06.2016.5.01.0005
RECLAMANTE:MARCIA BAPTISTA DOS SANTOS
RECLAMADO: ET MUSTHACHE LTDA – ME E OUTROS
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta porMARCIA BAPTISTA DOS SANTOS(Adv. Dr.Charles Moreira Sobrinho JuniorOAB/RJ nº152.618) em face deET MUSTHACHE LTDA – ME E OUTRO(Adv. Dra. Thamyres Flores Ramos OAB/RJ nº 203.535; Adv. Dra. Priscila Fonseca GarciaOAB/RJ nº 92.570)- ATOrd 0101376-06.2016.5.01.0005, na forma abaixo:
O Dr. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aosdevedoresET MUSTHACHE LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 30.297.717/0001-08; RUDENEL VICENTE DO COUTO (espólio), inscrito no CPF nº 028.460.637-53; BRUNA ALFO DA SILVA COUTO, inscrita no CPF nº 134.067.687-76e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o automóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id:0ccdaab,tendo o reclamado tomado ciência da penhora em Id:0ccdaab, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às14 horas do dia23 de agosto de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 24 de agosto de 2022, encerrando-se às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º leilão público.O 2º leilão público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15 horas do dia 24 de agosto de 2022, e se prorrogará até o dia 6 de setembro de 2022, às 14 horaspara lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo da execução.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOAUTOMÓVEL:“AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO:DISCRIMINAÇÃO: 01 (Um) automóvel I/Audi A4 1.8 T, ano 2006, placa LVA 7586, cod. RENAVAM 00890821879, gasolina, cor preta, CHASSI wauac78e46a278744, no estado, que avalio em R$ 39.900,00 .Valor Total da Avaliação: R$ 39.900 (trinta e nove mil e novecentos reais) Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022”. O automóvel penhorado se encontra na Avenida Guedes da Fontoura, nº 848, apto 101,Barra da Tijuca/RJ, ficando como fiel depositária do automóvel penhorado a Sra. BRUNA ALFO DA SILVA COUTO, inscrita no CPF sob nº 134.067.687-76, conforme certidão de Id:0ccdaab. Vale ressaltar que o automóvel, possui débitos de licenciamento no valor de R$ 346,06 e débitos de IPVA no valor de R$ 4.372,94, mais acréscimos legais. Conforme art. 908, § 1º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN, o automóvel será livre e desembaraçado de débitos.- Ficamos executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), que deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, MarcioVianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização.