TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ,

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1ª., 2ª. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES CRIATEC em face de LASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. E OUTROS (Processo nº 0034271-71.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Comarca Capital – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LASA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., RAIMUNDO DIAS DA SILVA e MARCUS VINICIUS SAAVEDRA GUIMARÃES DE SOUZA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado nos autos no ID. 367, oferecido pelo devedor no ID. 249/251, descrito e reavaliado no ID. 1091/1092, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 12 de setembro de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 12 de setembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de setembro de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 16 de setembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE REAVALIAÇÃO DO IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO: (…)- 01 (um) terreno situado na área atualmente conhecida como Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA, localizado no Módulo 02 (dois), da quadra 01-B, na Via VI-L2, com área total de 21.039,12 metros quadrados; contem benfeitorias: 01 galpão coberto, medindo 60×40 metros; 01 alojamento medindo 30×10 metros, com piso queimado e divisórias de compensado; 01 prédio frontal (administração), com área total de 3.050,60 metros quadrados, registrado sob a matrícula 33.720, livro 2-FT, fls. 020, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anapólis, que avalio por R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). Anapólis, 04 de Abril de 2022.” – Conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis-GO, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33.720, em nome de LASA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (R-8). Consta ainda na referida certidão: Vide matrícula n. 63.287, Lº 2LQ, referente à desapropriação de uma área com 0,1996 hectares na Fazenda Barreiro do Meio, para a VALEC, Engenharia, Construção e Ferrovias S/A; R-10 – IMISSÃO NA POSSE: determinada pelo juízo da 2ª Vara Federal de Anápolis-GO, a expropriante Valec-Engenharia Construções e Ferrovias S/A. foi imitida provisoriamente na posse de 0,0125 hectare; R-11 – PENHORA: determinada pelo juízo da 6ª Vara Cível de Anápolis-GO, oriunda dos autos nº 649, protocolo nº 297122-97.2014.8.19.0006, Carta Precatória; AV-12- ABERTURA DE MATRÍCULA: a área de 0,0125ha, objeto do registro R-10, foi transferida para a expropriante e recebeu, em 15/02/16, matrícula individual nº 89.575; AV-13 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: oriunda do presente feito; R-14 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-15 – PENHORA: determinada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO, oriunda do processo nº 0012060-27.2017.5.18.0052, movido por Érica Amaral Diniz em face de Lasa Indústria Farmacêutica Ltda. Conforme Certidão da Prefeitura Municipal de Anápolis, o Imóvel apresenta débitos com IPTU até o dia 18 de Abril de 2022 no valor de R$ 753.505,15, mais acréscimos legais. Caso haja saldo, após satisfeito o crédito do autor, os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do §1º do art. 908 do CPC. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcia Lima de Brito, Escrivã, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Caroline Rossy Brandão Fonseca, Juíza de Direito.