Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

(Avenida Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lamina Central, Centro, RJ)

[email protected]

Falência de CONSTRUTORA BULHÕES DE CARVALHO FONSECA S.A.

 

EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÕES ELETRÔNICOS e INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos da Falência de CONSTRUTORA BULHÕES  DE    CARVALHO    FONSECA    S.A.,   processo    nº   0120915-37.2004.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à Massa Falida, na pessoa do Administrador Judicial PH ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representada por Dr. PEDRO HENRIQUE ALVES, OAB/RJ nº 66.565, aos Credores Hipotecários, BANCO SANTANDER S.A., ao proprietário do foro ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUCIA PORTO DA SILVA, administradora da Enfiteuse SILVA PORTO, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, em 22/07/2026, a partir das 11,00h, pelo valor da avaliação e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 29/07/2026, a partir das 11,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão, na data de 05/08/2026, a partir das 11,00h, por qualquer preço, sendo o valor da arrematação submetido ao Juízo para análise de eventual ocorrência de preço vil, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel.: (21) 2524-0545, 2220-4217 e 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados às fls. 6021/6022, constituídos de: 01) Lote de Terreno nº 04, do PA 28.458, com frente para Avenida Menezes Cortes, antiga Grajaú- Jacarepaguá, RJ desmembrado dos prédios 529 e 545, na freguesia do Engenho Novo, medindo 48,40m de frente, pelo alinhamento projetado pelo PAA 5611 para abertura da Avenida Menezes Cortes, antiga Grajaú- Jacarepaguá; 48,40m de fundos, 300,00m de ambos os lados. Da frente à Avenida Menezes Cortes e confronta à direita, esquerda e fundos com terrenos da Cia. Brasileira de Imóveis. Matriculado no 1º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ sob o nº 20.726. Consta na R-3 PENHORA determinada pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, conforme Termo de Penhora de 16/09/2007. Consta na AV-5 iNDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula determinada nestes autos. Avaliação: R$700.000,00 (setecentos mil reais); 02) Apartamento 1005, com dependências na cobertura do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ (onde existiam os prédios 136 e 142 demolidos), com a fração ideal de 14.001/953758 do respectivo terreno e com direito a duas vagas para estacionamento para veículos, de uso indiscriminado, cada vaga com a fração ideal de 792/953758 do terreno (Lote 1 do P.A. nº 43.115), confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.673. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde a proprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. Consta na R-17 PENHORA determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação de Execução Fiscal nº 2005.120.031793-0, movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA  BULHÕES  CARVALHO  DA FONSECA S/A. Consta na R-18 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 2008.001.201232-9 movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Consta na AV-19 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Consta na R-20 PENHORA determinada pelo juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0124387-12.2005.8.19.0001 (2005.001.126167-3), movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO FABIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, em face de RICARDO NEVES LOPES e VANIA SUELI BUAS LOPES. Consta na R-21 PENHORA determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da Capital, nos autos da execução fiscal nº 0122892-78.2015.8.19.0001 movida por MUNICÍPIO DO  RIO  DE  JANEIRO  em  face  de  CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o 2009911-5, C.L. 07939-2, onde consta a área edificada de 165m²Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); 03) Apartamento 707, do Condomínio do Edifício Fabio Ribeiro de Oliveira, situado na Rua Pinto Guedes, nº 140, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ com a fração ideal de 10.591/953758 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, de uso indiscriminado, com a fração ideal de 792/953758 (Lote 1 do P.A. nº 43115) do terreno confrontando à direita com o nº 146 da Rua Pinto Guedes, nos fundos com o nº 132, com parte do lote 128, ambos da Rua Pinto Guedes, parte dos fundos do lote junto e depois do nº 125 da Rua Garibaldi, com terreno da Rua Amoroso Costa nº 26 e com o prédio nº 116 da Rua Marechal Trompowsky, e pelo lado esquerdo com o nº 132 da Rua Pinto Guedes. Matriculado no 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital sob o nº 98.648. Consta na R-6 HIPOTECA a favor de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA. Consta na AV-7 CESSÃO FIDUCIÁRIA onde aproprietária BULHÕES CARVALHO DA FONSECA deu e garantia complementar do empréstimo concedido ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, em Cessão Fiduciária, todos os direitos creditórios decorrentes da alienação ou promessa de alienação do empreendimento ou de cada uma de suas unidades. Consta na AV-10 CONTRUÇÃO ficando averbada a construção do apartamento objeto desta matrícula, para o qual foi concedido o “habite-se” em 02/08/1996. AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada nestes autos. Inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o 2009928-9,C.L. 07939-2, onde consta a área edificada de 84m². Avaliação: R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais); Os imóveis serão alienados livre de todos os ônus, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante nos termos do art. 908 do CPC e por se tratar de aquisição originária. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os falidos e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. NOTA: CASO VENHAM VENHAM A SER DISCUTIDAS AS TITULARIDADES DOS IMÓVEIS, ELES SERÃO EXCLUÍDOS DO LEILÃO SIMULTÂNEO NAS DATAS DE SUAS REALIZAÇÕES, CONFORME DECISÃO DE ID 7402. Regras de Participação On- line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Cientes os arrematantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; E) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido; F) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; G) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e, se for o caso, o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK. Mat. 01-27058, Chefe da Serventia.