Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA

DE BOM JESUS DE ITABAPOANA
(Avenida Olímpica, nº 478, Centro, Bom Jesus de Itabapoana/RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida por SEBASTIÃO DE AZEVEDO PIMENTEL (Adv. Drª MARIA ANDRÉA DE ALMEIDA FERREIRA PIMENTEL, OAB/RJ 165.054) em face de A. A. RIBEIRO COLÉGIO DE FORMAÇÃO TECNICA PROFISSIONALIZANTE ME, ANDRESSA ANDRADE RIBEIRO e MARGARIDA ANDRADE VIEIRA (Adv. Defensoria Pública) processo nº0004575-70.2010.8.19.0010, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a A. A. RIBEIRO COLÉGIO DE FORMAÇÃO TECNICA PROFISSIONALIZANTE ME, ANDRESSA ANDRADE RIBEIRO e MARGARIDA ANDRADE VIEIRA, ao Espólio de JOÃO CAETANO DE ANDRADE e FRANCISCA ANA COSTA DE ANDRADE, e seus herdeiros ou sucessores, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 23/08/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 05/09/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 519/520, constituído de: DIREITO E AÇÃO sobre Duas casas residenciais, sendo uma de 64,00m²  e outra de 32,00m², e o respectivo terreno medindo 24m de frente, igual medida nos fundos, por 20m de frente a fundos por ambos os lados, situado na Rua Itaperuna, nº 811, esquina com a Rua Haroldo Costa Garcia, Jardim Lia Márcia, Bom Jesus De Itabapoana, RJ. Trata-se de edificação assobradada, sendo a casa de baixo constituída de quarto, banheiro, sala e cozinha e uma pequena varanda na frente. A casa de cima também com quarto, banheiro, sala, cozinha. Escada externa para acesso à casa de cima. Construção de estrutura simples de concreto e alvenaria, revestidas interna e externamente, cobertura em laje, pisos de cerâmica comum, pintura sobre emboço ou reboco. Na casa de cima não há energia elétrica instalada. A edificação não tem bom estado de conservação e está localizada em terreno inundável em período de enchentes. Matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Bom Jesus do Itabapoana, sob o nº 1758, Livro 2-E, fls.267, em nome de JOÃO CAETANO DE ANDRADE. NOTA: As Executadas ANDRESSA ANDRADE RIBEIRO (CPF:096.342.357-60) e MARGARIDA ANDRADE VIEIRA (CPF: 473.170.867-20) não possuem título de propriedade registrado, porém declararam que os imóveis acima descritos são e suas propriedades, conforme documentos juntados a fls. 149,154, 159, 169, com penhora deferida a fls.187 e conforme certificado pelo cartório a fls.226 e ratificado pela segunda executada à fls. 231, não há abertura de inventário de JOÃO CAETANO DE ANDRADE até a presente data. Inscritos na PMBJI, sob o n°s 01.03.067.0114.001 (Unidade 001) e 01.03.067.0114.002 (Unidade 002), onde constam débitos de IPTU, referente ao exercício de 2023, respectivamente, no valor de R$432,21 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) e R$288,10 (duzentos e oitenta e oito reais e dez centavos), respectivamente, mais acréscimos legais. Inscritos no CMBERJ sob o nºs 5282300-2 e 5282301-0, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022, respectivamente no montante de R$649,81 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), cada um. Os imóveis serão alienados livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908 do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Bom Jesus de Itabapoana, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. JOÃO LINO TEIXEIRA JUNIOR. Chefe de Serventia, Mat. 01-22676.