JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES SOCIEDADE SIMPLES, AURY SOUZA SILVA E CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO de COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO movida por MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO contra ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES SOCIEDADE SIMPLES e outros (Processo nº 0428927-78.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES SOCIEDADE SIMPLES, AURY SOUZA SILVA E CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/05/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 80% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), os imóveis penhorados à fl. 298-descritos e avaliados às fls. 760 – 763/764 – 769/771 – IMÓVEIS – “1) Uma casa de nº 190, situada nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com frente para a Rua Pérgamo, encravada em terreno que mede 11,35m de frente por 28,00m de fundos, com área total de 317,60m2 e uma área construída de 169,40m2, limitando-se: ao Nascente-frente, com a Rua Pérgamo; ao poente-fundos, com terreno de propriedade de Lobelia Cavalcante Silva, com frente para a Rua Maria Furtado Leite; ao norte-lado esquerdo, com a casa de nº 200, que da frente para a rua Pérgamo de propriedade da vendedora; e, ao sul-lado direito, com a casa nº 180 que dá frente para a rua Pérgamo de propriedade da vendedora; e, ao sul-lado direito, com a casa nº 180 que dá frente para a rua Pérgamo de propriedade da vendedora. Inscrição na PMF sob o número 262715-9.- Conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza, Ceará/CE, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.946, em nome de CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAIS casada com AURY SOUZA SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 00007444-29.2014.5.05.0005; (b) na AV.07 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 00000744-29.2014.5.05.0005; (c) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 00007983-12.2015.5.05.0014; (d) na AV.09 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0428927-78.2015.8.19.0001; (e) na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 34ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000773-55.2015.5.05.0034.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2020, mais duas (02) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$7.415,89, mais acréscimos legais, (b) Conforme informação prestada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará/CE às fls.884, não incidem sobre os imóveis Taxa de Incêndio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua José Barreto Parente, 193, Bairrro Luciano Cavalcante. Casa nº 190, situada na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com frente para a Rua Pérgamo, encravada em terreno que mede 11,35m de frente por 28,00m de fundos, com área total de 317,60m2 e uma área construída de 169,40m2, limitando-se: ao Nascente-frente, com a Rua Pérgamo; ao Poente-fundos, com o terreno de propriedade de Lobelia Cavalcante Silva, com frente para a Rua Maria Furtado Leite; ao Norte-lado esquerdo, com a casa de número 200, que dá frente para a Rua Pérgamo, e ao Sul-lado direito com a casa 180 que dá de frente para a Rua Pérgamo. O imóvel acima é uma casa duplex em bom estado de conservação, situado em boa localização, e diante do exposto, foi avaliado em R$650.000,00”. Fortaleza/CE, 29/11/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$677.480,97; 2) Uma casa residencial situada nesta capital, na rua Pérgamo, nº 210, no bairro Água Fria, com 169,40m2 de área, encravada em terreno de forma angular, com área de 317,60m2, medindo 11,35m de frente por 28,00m de fundos, confrontando: FRENTE (LESTE); com a citada rua Pérgamo; FUNDOS (OESTE), com o lote 03 que dá frente para a rua Mariana Furtado ; LADO DIREITO (norte), com a casa nº 200 da citada rua Pérgamo, de propriedade da COEBA – Construtora Elias Bachá LTDA; LADO ESQUERDO (SUL), com o lote nº 06 que dá frente para a citada rua Pérgamo, de propriedade da Organização Crisanto Arruda S/A. Inscrição da PMF nº 500092-0.- Conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza, Ceará/CE, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57.946, em nome de AURY SOUZA SILVA casado com CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAIS pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.05 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000744-29.2014.5.05.0005; (b) na AV.06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 00000744-29.2014.5.05.0005; (c) na AV.07 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000798-31.2015.5.05.0014; (d) na AV.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0428927-78.2015.8.19.0001; (e) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 34ª Vara de Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000773-55.2015.5.05.0034.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2020, mais duas (02) cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$6.026,83, mais acréscimos legais, (b) Conforme informação prestada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará/CE às fls.884, não incidem sobre os imóveis Taxa de Incêndio.- ” LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Casa Residencial, localização: Rua José Parentes nº 210, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante. Área: 317,60 metros quadrados. Identificação e caracterização do Bem avaliado. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Trata-se de região inserida na malha urbana do município de Fortaleza, com infraestrutura completa, ocupação familiar e comercial, com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acesso, estando localizado próximo das avenidas Maximiliano da Fonseca e Washington Soares. CARACTERIZAÇÃO FÍSICO: A região é formada por construções de bom padrão construtivo e possui intensidade de tráfego de veículos e de pedrestres. O padrão de comércio é normal com atratividade média. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFRA ESTRUTURA: A região é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve às área urbanas, tais como: rede de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo, telefone, defensoria pública, faculdades, mercantil, etc. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO: Trata-se de imóvel, em virtude do mesmo encontrar-se fechado. Dirigi-me ao imóvel por quatro vezes e o mesmo encontrava-se sempre fechado. Observei o imóvel pela entrada do correio e verifiquei que a casa está em estado deteriorado, com uma grande quantidade de mato e sujeira. Conversei com a vizinha de frente da residência, a Sra. Vanda, que reside no local há nove meses e a mesma informou que a casa está sempre fechada. METODOLOGIA EMPREGADA: Em virtude da residência encontrar-se fechada, o método empregado para avaliação do imóvel foi o Comparativo Direto de Dados de Mercado e Análise do Valor do Metro quadrado da Região. RESULTADO DA AVALIAÇÃO: De acordo com os dados acima, embasados no valor praticado no mercado de Fortaleza e considrando o metro quadrado da área construída, avalio o imóvel em R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”. Fortaleza/CE, 01/12/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$521.139,21; 3) O conjunto comercial de nº 203, no segundo andar do edifício JALCY METRÓLE, com frente para a Rua Guilherme Rocha, nº 218, com a afração ideal de 33,64m2/4.300m2, encravado em terreno de domínio útil, foreiro ao Patrimônio de São José, por onde mede 20,65m, fazendo esquina com a Rua Barão do Rio Branco, por onde mede 16,45m, Hinko; AO SUL, com a citada Rua Guilherme Rocha; AO NASCENTE, com propriedade de Emílio Hinko; e, AO POENTE, com a Rua barão do Rio Branco.- Conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, Ceará/CE, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68950, em nome de AURY SOUZA SILVA casado com CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAIS pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobliária: (a) na AV.04 – Solicitação penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0428927-78.2015.8.19.0001; (b) na AV. 05 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000798-31-2015..5.05.0014; (c) na AV. 06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000744-29.2014.5.05.0005; (d) na AV. 07 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 00000744-29.2014.5.05.0005; (e) na AV. 08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 34ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos do processo nº 0000773-55.2015.5.05.0034; (f) na AV.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital nos autos da ação movida por MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em face de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES SOCIEDADE SIMPLES E OUTROS.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2020, mais duas cotas vencidas do exercício de 2021, cujo valor total é de R$1.324,62, mais acréscimos legais; (b) Conforme informação prestada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará/CE às fls.884, não incidem sobre os imóveis Taxa de Incêndio e (c) conforme informações prestadas pelo Condomínio do Edifício Jalcy Metrópoli em 24/02/2021, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$9.272,00.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IDENFICAÇÃO DO IMÓVEL ORA AVALIADO, INICIALMENTE CONSIDERADAS SOMENTE AS SUAS CARACTERÍSTICAS INFORMADAS: (…) imóvel designado por conjunto/sala comercial de nº 203, no segundo andar do Edifício Jalcy Metrópole, com frente para a Rua Guilherme Rocha, nº 218, com fração ideal de 33,64m²/4.3000m², encravado em terreno de domínio útil, foreiro ao Patrimônio de São José, por onde mede 60,65m, fazendo esquina com a Rua Barão do Rio Branco, por onde mede 16,45m, extremando: AO NORTE, com propriedade dos herdeiros de Pierina Hinko; AO SUL, com a citada Rua Guilherme Rocha; AO NASCENTE, com propriedade de Emílio Hinko; e, AO POENTE, com a Rua barão do Rio Branco, por onde mede 16,45m, extremando: AO NORTE, com propriedade dos herdeiros de Pierina hinko; AO SUL, com a citada Rua Guilherme Rocha; AO NASCENTE, com propriedade de Emílio Hinko; e AO POENTE, com a Rua Barão do Rio Branco, devidamente Registrado na Matrícula de nº 68950, ficha 01, do cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará (…). CARACTERISTICAS ADICIONAIS DO IMÓVEL, ORA AVALIADO, DIANTE DA VERIFICAÇÃO NA DILIGÊNCIA DE CAMPO, REALIZADA ÀS 15HS45MIN DO DIA 01/12/2020: O imóvel em alusão é caracterizado pela sala de nº 203, integrante do condomínio denominado “Edifício Jalcy Metrópole” com unidades/salas predominantemente de natureza comercial, localizado à Rua Guilherme Rocha, nº 218, Bairro Centro, logradouro público que, em vasto trecho, possui área de intenso transito de pessoas, comércio pujante nas adjacências do imóvel em questão, inclusive de natureza informal. A região onde se acha encravado o “Edifício Jalcy Metrópole”, ai incluída a sala comercial avaliada (sala n. 203), é tida como integrante da malha central da cidade de grande relevo comercial, dotada de pavimentação adequada e o que mais se espera de uma boa infraestrutura, muito embora, por lá, grande parte das edificações sejam antigas, com aparente grau de inadequada manutenção e/ou revitalização, como é o caso do imóvel supracitado. ATUAIS CARACTERÍTICAS E/OU CONDIÇÕES DO IMÓVEL AVALIADO: Por ocasião da diligência de campo, obtive as seguintes informações: i) a sala nº 203 do “Edifício Jalcy Metrópole”, aqui em fase de qualificação, encontra-se fechada há cerca de cinco anos, daí não pude ter acesso ao interior da referida unidade; ii) a área da supracitada sala nº 203 teria sido aglutinada à área da sala lindeira, ao menos no plano de fato. Diante dessa pretérita aglutinação de áreas, a porta de entrada da sala nº 203 foi retirada e o especo fechado com alvenaria, o que pude verificar a veracidade dessa condição, in loco, na medida possível do plano de visão externo, inclusiva com a realização de imagens que encaminho na condição de anexo do presente laudo de avaliação (estimativa). Atualmente, todas as salas do 2º andar do mencionado edifício comercial estariam fechadas, desocupadas, o que também verifiquei ser real, ao menos em um robusto estado de aparência. Nessa quadra, registro que todas as informações que, por lá recebi e chequei, tenham sido elas preliminares e/ou finalisticas, foram-me entregues por um senhor que disse chamar-se “Aluísio Ribeiro” e que ele já trabalharia no serviço de portaria/zeladoria do “Edifício Jalcy Metrópole” há cerca de quinze anos. METODOLOGIA ADOTADA: A metodologia apreciativa adotada foi a de uso do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. Considerei pouco relevante a impossibilidade de acesso ao interior da unidade (sala nº 203), pois fechada, há anos, e o complexo de salas comerciais, ou seja, o prédio do próprio “Edifício Jalcy Metrópole” apresenta praticamente o mesmo padrão de estrutura e conservação, muito embora haja padrão diferenciado das áreas de algumas unidades. A “Lei de Oferta e da Procura” (demanda) e o valor do preço médio do metro quadrado, estipulado para a região, também foram considerados. VALOR DA AVALIAÇÃO (ESTIMATIVA) DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL: De acordo com os dados e/ou características do imóvel indicados no anverso do próprio Mandado d Avaliação, a vistoria, in loco (…) condições intrínsecas do bem, consideradas como parte de um todo, as tendências de mercado na região na qual ele está inserido etc concluo que, na data de 02/12/2020, a sala nº 203, constante do segundo pavimento/andar do “Edifício Jalcy Metrópole”, situado à Rua Guilherme Rocha, nº 218, Bairro Centro, Fortaleza/CE, tem seu valor de mercado mensurado em R$50.460,00 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais)”. Fortaleza/CE, 02/12/2020.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$52.593,37.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 50% do valor lançado, com a complementação no prazo de 30 (trinta) dias corridos após, sob pena de cancelamento do leilão e perdimento do sinal. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.