JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SONIA MARIA DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE IVONE DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE AMILCAR DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE EDITH MAGALHAES FRANCO, ESPOLIO DE WALDIR MAGALHAES, ELIANA DE MAGALHAES ARAUJO, LICIA WARNOUX DE SOUZA, ESPOLIO DE OSWALDO MAGALHAES, EURICO DE CASTRO MAGALHAES FILHO, ESPOLIO DE SYLVIO DE MAGALHAES, MARIA DE MAGALHAES SILVA e ESPOLIO DE WALDEMAR MAGALHAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por CELIA DE MAGALHAES CARVALHO em face de SONIA MARIA DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE IVONE DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE AMILCAR DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE EDITH MAGALHAES FRANCO, ESPOLIO DE WALDIR MAGALHAES, ELIANA DE MAGALHAES ARAUJO, LICIA WARNOUX DE SOUZA, ESPOLIO DE OSWALDO MAGALHAES, EURICO DE CASTRO MAGALHAES FILHO, ESPOLIO DE SYLVIO DE MAGALHAES, MARIA DE MAGALHAES SILVA e ESPOLIO DE WALDEMAR MAGALHAES (Processo nº 0033094-27.2011.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SONIA MARIA DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE IVONE DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE AMILCAR DE MAGALHAES, ESPÓLIO DE EDITH MAGALHAES FRANCO, ESPOLIO DE WALDIR MAGALHAES, ELIANA DE MAGALHAES ARAUJO, LICIA WARNOUX DE SOUZA, ESPOLIO DE OSWALDO MAGALHAES, EURICO DE CASTRO MAGALHAES FILHO, ESPOLIO DE SYLVIO DE MAGALHAES, MARIA DE MAGALHAES SILVA e ESPOLIO DE WALDEMAR MAGALHAES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 29/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis descrito e avaliado às fl. 339 – 370- IMÓVEIS(1) RUA GUARAREMA, prédio nº 9, antigo nº 7 e respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 8,67m de frente, 7,50m nos fundos, 20,00m de extensão por um lado e 22,50m pelo outro, confrontando de um lado com o prédio nº 5, de Luiz Edmundo da Costa, do outro com o prédio nº 13, de Carlos Marques e aos fundos com terreno de Otavio da Silva Prado, na freguesia de Irajá”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel em nome de: 1) WALDEMAR MAGALHÃES, casado; 2) OSWALDO MAGALHÃES, casado; 3) EDITH MAGALHÃES FRANCO, casada com OSWALDO FRANCO ROCHA; 4) MARIA DE MAGALHÃES GOMES, casada com LUIZ PESTANA GOMES; 5) SYLVIO DE MAGALHÃES, casado; 6) IVONE DE MAGALHÃES; 7) AMILCAR DE MAGALHÃES; 8) EURICO DE CASTRO MAGALHÃES FILHO; 9) CELIA DE MAGALHÃES; 10) ELIANA DE MAGALHÃES; 11) SONIA MARIA DE MAGALHÃES e 12) WALDIR MAGALHÃES, na proporção de 1/12 avos para cada um; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Guararema, Nº 09, Oswaldo Cruz. IPTU, inscrição nº 0.423.289-8, registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis, no Lº 3-DD, ás fls. 11,sob o nº 89.721. Trata-se de um imóvel residencial, o logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos Serviços Público Essenciais e de Energia Elétrica, Esgoto Sanitário Água, Telefone e Iluminação pública e Ônibus Circulando próximo a referida Rua. Avalio o citado imóvel, em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”; (2) RUA IBIA, PRÉDIO Nº 256, antigo nº 260, antes nº 102 e respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 10,00m de frente e fundos por 29,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 272, de Albino Dias Simões, à esquerda com terreno nº 98, de Vicente Pereira, e aos fundos com terreno do prédio nº 23 da Rua Apurinãs, de José Fernandes, na Freguesia de Irajá.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado em nome de: 1) JOVELINA DA HORA MAGALHÃES, viúva (da metade do imóvel), 2) WALDEMAR MAGALHÃES, casado, OSWALDO MAGALHÃES, casado, 3) EDITH MAGALHÃES FRANCO casada com OSWALDO FRANCO ROCHA, 4) MARIA DE MAGALHÃES GOMES casada com LUIZ PESTANA GOMES, 5) SYLVIO DE MAGALHÃES casado, 6) IVONE DE MAGALHÃES, 7) AMILCAR DE MAGALHÃES, 8) EURICO DE CASTRO MAGALHÃES FILHO, 9) CÉLIA DE MAGALHÃES, 10) ELIANA DE MAGALHÃES, 11) SONIA MARIA DE MAGALHÃES, e 12) WALDIR MAGALHÃES, casado, na proporção de 1/24 avos do imóvel para cada um; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Ibiá nº 256 e respectivo terreno no Bairro de Turiaçu. descrito e caracterizado na Certidão do 8º Ofício Registral de Imóveis e na Inicial. Trata-se de imóvel residencial edificado em terreno no nível do Logradouro Público. O imóvel avaliando possui estrutura geral de concreto armado e encontra-se em regular estado de conservação, possuindo infraestrutura completa, tais como: rede de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transportes coletivos, apresentando facilidades de acesso. O padrão de comércio observado é regular e a atratividade também regular. O imóvel avaliando possui três (03) pequenos quartos, sendo que um deles sem condições de habitabilidade, sala, cozinha e banheiro; nos Fundos há uma pequena construção (Meia Água), constituída de sala, quarto, cozinha e banheiro, também sem condições de habitabilidade, com rachaduras e infiltração na laje (rachada) com taco bem desgastado, em suma em péssimo estado de conservação. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio-o em R$115.000,00 (cento e quinze mil reais)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 457: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.