EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O Exmº. Srº. Dr. JOSÉ SABA FILHO, MM. Juiz do Trabalho Titular perante a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com o prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que nos dias 12 DE MARÇO DE 2019, a partir das 17:00 horas, em 1º leilão, e, não alcançando o lanço superior ao da avaliação, no dia 19 DE MARÇO DE 2019, a partir das 17:00 horas, em 2º leilão, pelo maior lanço, desde que não seja considerado vil, será(ão) levado(s) a público, por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação, no endereço eletrônico www.brameleiloes.com.br, nos termos do art. 888 – CLT c/c art. 881, §§ 1º E 2º, do NCPC, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do(s) processo(s) abaixo discriminado(s). O Leilão Público Eletrônico será presidido pelo Leiloeiro Público Oficial LEANDRO DIAS BRAME, Matrícula JUCERJA sob o nº 130, com escritório na Travessa do Paço, 23, gr. 1211/1212, Centro/RJ, CEP: 20010-170, telefone (21) 2533-2400:
17h00min – Processo nº: 0127000-73.2009.5.01.0079 – RTOrd
Exequente(s): NILSON DUARTE PINTO – CPF: 865.057.347-91
Advogado: JOSE DE SOUZA MENDONÇA – OAB: RJ63028 – CPF: 374.188.667-04
Executado(s): ESTILO NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 00.386.277/0001-02; INGRID FERREIRA LEAL – CPF: 130.939.587-09 E ANDREIA DA CONCEICAO BEZERRA – CPF: 126.610.017-27
Advogado(s): MARCELO FIGUEIREDO DE SÁ – OAB: RJ92742 – CPF: 068.982.337-18
Valor total da(s) Dívida(s): R$ 5.897,80 (Atualizado em 22/02/2018 – ID. ecebca0)
Depositário: Bruna Souza da Silva (identidade RG nº 24898404-9).
Localização do(s)Bem(ns): Av. das Américas, nº 2901, sala 407, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22631-003.
Descrição do(s)bem(ns) de fl. 200 (autos físico): 02 (dois) computadores completos, com monitor de 14 polegadas, teclado, mouse e torre, em bom estado de conservação e funcionando, avaliados em R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Total da Avaliação: R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Obs.: Penhora realizada aos 19 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Súmula 585, do C. STJ: “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior a sua alienação”. Leilão em conformidade com os artigos 886, 889 I do CPC e artigo 130, parágrafo único do CTN. Quem pretender arrematar dito(s)bem(ns) deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal (www.brameleiloes.com.br) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre como proceder para participar do leilão, respeitando os dias e horário acima mencionados, ficando ciente das seguintes condições: No 1º Leilão somente serão aceitos lances acima do valor da(s) avaliação(ões). Caso não haja arrematação, o leilão prosseguirá automaticamente no site em 2º Leilão, sendo que o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem, na melhor oferta, será de 30% do valor da avaliação sendo certo que os valores das arrematações serão apreciados por este Juízo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Poderá haver a exclusão de bem(ns) do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, no mesmo prazo acima assinalado. Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, o exequente terá preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado em juízo até a assinatura do respectivo Auto de Arrematação. Poderá o exequente, também, desde que previamente cadastrado no portal do leiloeiro, ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 892, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Em caso de Adjudicação ou Arrematação pelo crédito do exequente, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da compra será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de acordo, remissão, ou parcelamento da dívida, ou remição do bem, fica o(a) executado(a) ciente que arcará com as despesas do leilão na base de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, devidamente corrigido. Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da alienação, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Eventuais despesas com remoção e/ou armazenamento dos bens leiloados serão de responsabilidade do arrematante e/ou executado. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à alienação, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste edital como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 5º, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Todos os bens poderão ser constatados pelo leiloeiro e/ou seus funcionários e as imagens dos mesmos poderão ser disponibilizadas aos interessados no site www.brameleiloes.com.br. Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens no leilão os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 890 do Código de Processo Civil, incisos I a VI (incluído pela Lei nº 13.105/15). ADVERTÊNCIA: “Art. 335 Código Penal- Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem os leilões aqui mencionados que, constitui crime impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo Trabalhista, na forma da lei. Rio de Janeiro, aos 29 de janeiro de 2019. Eu, DANIELA CARELLI CUNHA, Diretora de Cartório, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ SABA FILHO, MM. Juiz Federal Titular da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ.