JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Civil Pública movida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO (Processo nº 0096805-66.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Nona Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 28/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/04/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados à fl. 2032 – descritos e avaliados à fl. 2096 – IMÓVEIS – “1) Lote nº 19 da quadra nº 168, do loteamento “Praia das Lagoas”, 3ª planta, 2º distrito deste Município, com área de 480,00m2, medindo, 12,00m de frente para a Rua 120; igual largura na linha de fundos para o lote nº 44; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, o lado direito com o lote nº 18; e, lado esquerdo com o lote nº 20.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56210, em nome de JORGE DO VALLE, casado com MARIA LIEGE ALMEIDA DE VALLE pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0096804-81.2007.8.19.0001; (b) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO nos autos do processo nº 0096703-44.2007.8.19.0001; (c) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO nos autos do processo nº 0096805-66.2007.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; 2) Lote nº 20 da quadra 168, do Loteamento “Praia das Lagoas”, 3ª Planta, 2º distrito deste Município, com área de 480,00m2, medindo, 12,00m de frente para a Rua 120; igual largura na linha dos fundos, para o lote 43; 40,00m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se, pelo lado direito com o lote 19; e pelo lado esquerdo com o lote 21.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36754, em nome de JORGE DO VALLE, casado com MARIA LIEGE ALMEIDA DE VALLE pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO nos autos do processo nº 0096703-44.2007.8.19.0001; (b) no AV.05 – – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0096804-81.2007.8.19.0001; (c) no R.6 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO, VADEIR DIAS PINNA, JORGE DO VALLE E ULISSES MARTINS DA PAIXÃO nos autos do processo nº 0096805-66.2007.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: Propriedade Imobiliária designada pelos Lotes 19 e 20 da Quadra 168, do Loteamento Praia das Lagoas, 3ª planta, 2º distrito deste município, com área total de 960,00 m² (480,00 m² cada Lote), com as características e confrontações descritas no competente RGI. CONSIDERAÇÕES: Imóvel situado há poucos metros da praia; rede elétrica; iluminação pública; coleta de lixo regular; transporte público próximo; região turística de grande valorização. VALOR: Avalio o imóvel acima descrito no valor estimado de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de abril de dois mil e vinte e cinco.- Eu, JOAO WAGNER ROSARIO BRANDAO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 32935, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.