JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a SERGIO CARVALHO MARTINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIETTE CURI contra SERGIO CARVALHO MARTINS (Processo nº 1997.002.013705-6 / 0010558-31.1997.8.19.0002), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERGIO CARVALHO MARTINS, de que no dia 10/02/2020, às 14:00 horas e no Átrio do Fórum da Comarca de Niterói, situado na Rua Visconde de Sepetiba nº 519 – Centro – Niterói/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local, às 14:10 horas, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 626 – descrito e avaliado à fl. 547- IMÓVEL – “Apartamento nº 401, com área privativa de 80,23m², com direito a uma vaga na garagem, do Edifício à Rua General Silvestre Rocha nº 22, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, dividido em diversos cômodos, inscrito na PMN sob o nº 162.334-7 e as respectivas frações ideais de 0,04297 e 0,00643 do terreno designado, lote 3 da quadra IV, que mede 15,00m de largura na frente; 14,00m de largura nos fundos, por 28,00m extensão de frente a fundos por um lado e 31,50m pelo outro lado com a área 428,00m², confrontando de um lado com o lote 04, do outro lado com os lotes 01 e 02, e nos fundos com a rua E”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial constituído pelo apartamento nº 401, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício situado na Rua General Silvestre Rocha nº 22, Icaraí, zona urbana, do 3º subdistrito do 1º distrito deste Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e as suas correspondentes frações ideais de 0,04297 e 0,00643 do respectivo terreno; registrado na matrícula nº 13328, ficha 001, livro 2D-8, às fls. 171, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Circunscrição – 9º Ofício desta Comarca; inscrito na PMN sob o nº 162334-7. PRÉDIO: residencial, com mais de trinta anos, com sete andares, 3º ao 7º, com quatro apartamento por andar, num total de vinte unidades, gradeado em ferro, pátio frontal, cimentado, escada em mármore para acesso à portaria, sendo esta com piso romano; garagem no subsolo e térreo, play no 2º andar, aberto, com piso cimentado, dois elevadores, corredores e escadas. Com piso em mármorite, sendo estas com portas contra incêndio; acabamento externo em massa e pintura com detalhes em pastilhas; encontrando-se em regular estado de conservação. APARTAMENTO: de frente, com duas entradas, dividido em sala, circulação de dois quartos, com janelas de madeira e vidro; banheiro com ventilação por exaustor; cozinha, área de serviço e dependência completa de empregada, sendo o banheiro, com ventilação direta por tijolos vazados; considerado com acabamento antigo e em regular estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, em área pouco valorizada, próximo do Morro do Cavalão, da entrada do túnel, das linhas de ônibus e longe do comércio. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais)”. RJ, 23/11/2015.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13328, em nome de AMAVEL MOREIRA SERRA, casado com MARLI MOURA SERRA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.06 – Promessa de Venda em favor de SÉRGIO CARVALHO MARTINS, (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRIETTE CURI contra SERGIO CARVALHO MARTINS, nos autos do processo nº 0010558-31.1997.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2019, cujo valor total é de R$78.190,36, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$463,83, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercício de 2014 e 2015 encontram-se inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos quatro de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, ADRIANA LEITE BRANDAO CATHARINA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16992, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito.