EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
PRESENCIAL E ELETRÔNICO
1º. Público Leilão – 17/02/2025 às 11:00 hs
2º. Público Leilão – 27/02/2025 às 11:00 hs
Local: Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Oficial, mat. Jucerja nº. 156, com escritório na Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ, autorizada pela Comissão de Representantes do Condomínio em Construção DUO DISEGNO RESIDENZIALE – CNPJ nº 40.219.892/0001-30, conforme instrumentos abaixo especificados; venderá em 1º ou 2º Público Leilão, nas datas, horários, local e endereço eletrônico acima referidos, de acordo com o art. 63 e parágrafos da Lei nº. 4.591/64 c/c Lei 4.864/65 e cláusula 3.9.5 da Escritura Pública de Contrato de Construção por administração e Outros Pactos, os direitos aquisitivos das unidades autônomas em construção e suas frações ideais do terreno, acessões e benfeitorias dos imóveis, a seguir: 1 – Fração ideal de terreno 0,00285, que corresponderá a unidade 1712 do bloco 01, situada no Lote 22 do PAL 42.317, com frente para a Avenida José Luiz Ferraz, lado ímpar de quem nessa Avenida caminha no sentido da Avenida das Américas para a Avenida Henfil, distando 25,10m do meio da curva de concordância com o lado direito da Rua Alfredo Volpi, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, nos termos da Escritura Pública de Cessão e Compra e Venda, lavrada em 01/03/2023 pelo 15º Ofício de Notas/RJ, e Escritura Pública de Contrato de Construção por Administração e outros Pactos, lavrada em 30/06/2021 pelo Cartório do Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos/RJ, bem como Escritura Pública de Aditamento e Rerratificação do Contrato de Construção por Administração e Outros Pactos. Adquirente devedora: NATALIA GIOVANNA COSSO BRITO, inscrita no CPF sob o nº 113.207.467-30, notificada através do 3º Ofício de RTD/RJ. A referida fração do imóvel será vendida em 1º Leilão por valor não inferior a R$ 489.866,84, e em 2º Leilão por valor não inferior a R$ 138.954,86, assumindo o arrematante um saldo a vencer de R$ 29.956,22, ressalvadas as atualizações; 2 – Fração ideal de terreno 0,00434, que corresponderá a unidade 1903 do bloco 01, situada no Lote 22 do PAL 42.317, com frente para a Avenida José Luiz Ferraz, lado ímpar de quem nessa Avenida caminha no sentido da Avenida das Américas para a Avenida Henfil, distando 25,10m do meio da curva de concordância com o lado direito da Rua Alfredo Volpi, na Freguesia de Jacarepaguá/RJ, nos termos da Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada 30/06/2021 pelo Cartório do Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos/RJ, da Escritura de Compra e Venda lavrada em 24/03/2022 pelo 15º Ofício de Notas/RJ e Escritura Pública de Contrato de Construção por Administração e outros Pactos, lavrada em 30/06/2021 pelo Cartório do Ofício de Notas e Registros de Contratos Marítimos/RJ, bem como Escritura Pública de Aditamento e Rerratificação do Contrato de Construção por Administração e Outros Pactos. Adquirente devedor: CARLOS CESAR SERODIO GAZANEGO, inscrito no CPF sob o nº 131.984.017-55, notificado através do 3º Ofício de RTD/RJ. A referida fração do imóvel será vendida em 1º Leilão por valor não inferior a R$ 738.056,77, e em 2º Leilão por valor não inferior a R$ 201.837,28, assumindo o arrematante um saldo a vencer de R$ 50.783,26, ressalvadas as atualizações. Cientes os interessados que no ato da arrematação ou remição, será devido a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da venda do bem arrematado e despesas efetuadas com os leilões. Ficam os arrematantes cientificados de que como se trata de construção pelo regime de administração, não estão provisionadas como “parcelas a vencer” as demais despesas referentes ao “custo da obra”, bem como impostos e taxas referentes ao imóvel e ao empreendimento, além de cotas da obra e cotas condominiais que eventualmente venham a ser aprovadas em futuras assembleias. O arrematante pagará o valor do lanço à vista, no prazo de 24 horas após a realização do leilão, assumindo, conforme o caso, as parcelas vincendas referentes aos encargos da construção, sub-rogando-se nos direitos e obrigações dos Títulos originários, seus anexos e eventuais aditivos, assim como ficará responsável por todas as despesas cartorárias, ITBI(s) e eventual(is) Laudêmio(s). Cumpre informar ainda, que os Arrematantes deverão realizar a Escritura no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. A Comitente, em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição do bem (§ 3º, art. 63, Lei 4591/64). Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.