ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARTÓRIO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA CAPITAL, AV. ERASMO BRAGA 115 SL. 712 LÂMINA I – RIO DE JANEIRO/RJ email: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DE AÇÃO DANO MORAL – OUTROS, MOVIDA POR YARA MARIA MOURA BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (CPF: 731.366.037-53) e CEREBRUM NEUROLOGIA LTDA (CNPJ N° 02.892.481/0001-76), em face de OLAVO LUIZ REZENDE LUZ (CPF n° 928.145.737-72) – PROCESSO Nº 0094724-13.2008.8.19.0001, na forma abaixo:

A Doutora ELISABETE FRANCO LONGOBARDI– Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, por meio de seu advogado, Dr. Mauricio de Oliveira Campos OAB/RJ-52393 (conforme art. 889, I do CPC), Caixa Econômica Federal – CEF (CNPJ 00.360.305/0001-04), Matheus Liberato Luz e outros, autores do processo n° 0116953-59.2011.8.19.0001, a todos os interessados, e especialmente o devedor supramencionado(s) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mklance.com.br, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 04/06/2024 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50%, que será realizado no dia 06/06/2024 às 15:00h.

DO BEM A SER LEILOADO: Imóvel na Estrada do Espinhaço 1220, Guapimirim-RJ, matrícula 2855 no Cartório de Guapimirim Ofício Único (fls. 1657). Área  “A”, oriunda do remembramento das Áreas de terras desmembrada do Sítio da Laje e Fazenda Paiol, no qual passou a constar as seguintes medidas e descrições: 45,00m de frente para Estrada do Espinhaço; 59,00m de largura na linha dos fundos, na divisa com a Área Paiol e Sítio da Laje, 170,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com terras de Muniz Barreto e Edyr Muniz Barreto e 214,00 de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com terras de Delphina Albuquerque Corrêa da Costa, perfazendo a área de 8.541,25m2, e nele constando um prédio de campo, dividido em varanda, duas salas, três quartos, dois deles com banheiro, cozinha e área, paredes de tijolos, caiado pintado, além de uma casa caseiro, construção de tijolos, coberta de telhas tipo francês, dividido em sala, quarto, cozinha e banheiro. Casa 01 com aproximadamente 110 metros quadrados e Casa 02 com aproximadamente 60m2 e por fim Casa 03. AVALIADO em R$ 1.200.000,00 (milhão e duzentos mil reais) (fls.1151) e atualizado pela UFIR-RJ/2024 em R$ 1.652.982,79 (milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Matrícula 104154 sem débitos vencidos até a presente data da consulta (fls. 1624) e a segunda Matrícula 710171 sem débitos vencidos até a presente data da consulta (fls. 1624), ambas junto a Prefeitura de Guapimirim-RJ tiradas em 15 de março de 2024. Sobre a certidão positiva de débitos do Funesbom (fls. 1625), há aberto o ano de 2023 no valor de R$ 163,94 mais acréscimos legais.

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA 2855 DO IMÓVEL: AV-1 – Unificação dos imóveis: nos termos do requerimento de 06 de dezembro de 2007, ao titular deste cartório de Guapimirim Ofício Único, na qual apresentaram Planta de Remembramento e certidões de remembramento n° 393, extraídas do processo n° 10.121/07, para ficar constando que a presente matrícula foi aberta em virtude da unificação dos imóveis objetos das matrículas 1555, 1556 e 1557, deste registro nos termos do art. 234 da Lei 6.015/73; R-2 – COMPRA E VENDA adquirente – Olavo Luiz Rezende Luz, cpf n° 928.145.737-72; R-3: Alienação Fiduciária credora Caixa Econômica Federal – CEF inscrita no cnpj sob o n° 00.360.305/0001-04; R-4 – PENHORA extraída dos autos de Indenização por Danos Morais processo n° 0094724-13.2008.8.19.0001 expedida pelo cartório da 5° Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro; R-5 – PRENOTAÇÃO – PENHORA expedido pelo cartório da 15ª Vara de Família extraída dos Autos da Ação de Execução de Alimentos, processo n° 0116953-59.2011.8.19.0001.

DO CRÉDITO DO EXEQUENTE: para os fins previstos do art. 896 do CPC, o valor atualizado da execução é de R$ 700.747,31 (setecentos mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos. (fls. 1614 em 20/02/2024), acrescida de juros, custas, honorários advocatícios.

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 5° Vara Empresarial/RJ, no endereço na Av. Erasmo Braga 115, sala 712, Lâmina I, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected]

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu OLAVO LUIZ REZENDE LUZ, intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 15 de maio de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito.