JUÍZO DE DIREITO DA 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Execução proposta por URRUTIA NETTO ESTUDIO representado por seu sócio JORGE URRUTIA MARTINS PINHEIRO NETTO contra BTT COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS EIRELI (Processo nº 0275661-32.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. PAULO MELLO FEIJO, Juiz de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível da Capital/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BTT COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS EIRELI, na pessoa de seu representante legal, e que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 08.09.2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 07.09.2020, às 13:00hs, com encerramento no dia 08.09.2020, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.09.2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 08/09.2020, às 13:30hs, com encerramento no dia 10.09.2020, às 13:10hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC), dos bens móveis com termo de penhora, depósito e avaliação às fls.55, com Decisão de fls.61 no sentido de que a parte executada se ausentou de manifestação. – AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo: Ao(s) 27 dia(s) do mês fevereiro do ano de 2020, às 11:18, em cumprimento do presente Mandado, compareci AVENIDA ARMANDO LOMBARDI, Nº 205, LOJA K, BARRA DA TIJUCA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: Três computadores, com três monitores, sendo dois da marca LG, e um da marca DELL, e mais três gabinetes de cor preta- preço de cada um: R$ 1.800,00. Total da penhora: R$ 5.400,00 Ato contínuo, depositei-o(s) em mãos de PAULO FERNANDO BITTENCOURT, RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO. CPF- 261.712,287-53, que aceitou o encargo, após ter tomado ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas da lei. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido é verdade e dou fé. – RJ., 06/03/2020.– que corresponde a 1518,99 UFIR’S. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. –Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte. – Eu, Raimundo Herculano da Cunha Filho (Mat. 01-21611), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Paulo Mello Feijo – Juiz de Direito.