JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL
COMARCA DE MACAÉ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por E. P. DA ROCHA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS – ME em face de HELP SERVICE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO LTDA (Processo nº 0005902-64.2008.8.19.0028), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, Juiz de Direito na terceira vara cível da Comarca de Macaé, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, HELP SERVICE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO LTDA., e, através de seu representante legal, de que no dia 06/06/2022 às 14h, pelo portal eletrônico de leilões www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/06/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação. O leilão estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ): BENS IMÓVEIS: 1) LOTE DE TERRENO URBANO N° 193, DA QUADRA 12: (com benfeitorias). Localizado na Rua Lelita Sales Pessanha, n° 246, antiga Rua “W-09”, Loteamento denominado Botafogo, nesta cidade, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta de seguinte maneira: 12,00m de frente com a referida rua; 12,00m de fundos com o lote n° 192; 25,00m de um lado com o lote de n° 191; e 25,00m de outro lado com o lote n° 195; com área total de 300,00m², encontram-se devidamente caracterizado e registrado no 2° Ofício desta comarca, no livro 2-AM-2, fls. 92, sob a matricula n° 18.036 conforme Certidão de Ônus Real; e, se acha cadastrado na PMM sob o n° 01.5.107.0075.001 em que nele constam 300m² de área total do terreno e 123,00m² de área construída. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 167.000,00, referente a 69.392,503 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 237.398,68 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e centavos acima). Há débitos de IPTU no valor de R$ 15.917,30, mais acréscimos legais; 2) LOTE DO TERRENO URBANO N° 195, DA QUADRA 12: (sem benfeitorias). Localizado na Rua Lelita Sales Pessanha, n° 234, antiga Rua “W-09”, Loteamento denominado Botafogo, nesta cidade, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta de seguinte maneira: 12,00m de frente com a referida rua; 12,00m de fundos com o lote n° 194; 25,00 de um lado com o lote de n° 193; e 25,00m de outro lado com o lote n° 197, com área total de 300,00m², encontram-se devidamente caracterizado e registrado no 02° Ofício desta comarca, no livro2-AY-2, fls. 53, sob a matrícula n° 21.952, conforme certidão de Ônus Real; e, se acha cadastrado na PMM sob o n° 01.5.107.0063.001 em que nele constam 300,00m² de área total do terreno e 0,00m² de área construída. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 90.000,00, referente a 37.397,157 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 127.939,41 (centro e vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício, onde constam: Penhora determinada pela 01ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, nos autos da execução fiscal nº 2002.5111000038-4, tendo como exequente Fazenda Nacional; Penhora determinada pela 3ª. vara cível de Macaé, processo nº 0004360-11.2008.8.19.0028, tendo como exequente Liger Clean Comercial Ltda. Há débitos de IPTU no valor de R$ 5.819,60, mais acréscimos legais; 3) LOTE DE TERRENO URBANO N° 205 DA QUADRA 13: (sem benfeitorias). Localizado na Avenida Bráulio Gomes de Assisa, s/n, antiga Av. “77”, Loteamento denominado Botafogo, nesta cidade, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta de seguinte maneira: 22,00 de frente com a referida avenida; 21,00m de fundos com a Rua “W – 14”; 25,00m de um lado com o lote de n° 204; e 37,00 de outro lado, com o lote n° 206; com área total de 651,00m², encontra-se devidamente caracterizado e registrado no 02° Ofício desta Comarca, no livro 2-BD-1, fls. 44, sob a matricula n° 23.747, conforme Certidão de Ônus Real; e, se acha na PMM sob n° 01.5.109.0197.001 em que nele contam 641,00m² de área total do terreno e 0,00m² de área construída. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 195.000,00, referente a 81.027,175 Ufir’s, que nesta data atualizada monta em R$ 277.202,05 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e dois reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 2° Ofício, onde constam: Penhora determinada pela 2ª. vara cível de Macaé, processo nº 2008.028.003287-5, tendo como exequente AMS Curvelo Henrique Transportes ME.; Penhora determinada pela 3ª. Vara cível de Macaé, referente a presente execução; Penhora determinada pela 3ª. Vara cível de Macaé, processo nº 0004360-11.2008.8.19.0028, tendo como exequente Liger Clean Comercial Ltda.; Penhora determinada pela 2ª. Vara cível de Macaé, processo nº 2008.028.002668-1, tendo como exequente AMS Curvelo Henrique Transportes ME; Há débitos de IPTU no valor de R$ 10.950,73, mais acréscimos legais. Avaliação total: R$ 642.540,14. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU e taxas, após a sub-rogação prevista no parágrafo único do Art 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade de Macaé, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. Eu, Alvaro Pereira da Silva, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Sandro de Araujo Lontra – Juiz de Direito.