JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por EDUARDO
BRAUN em face de FRANCESCA ROMANA DIANA e FREDERICO JOSÉ CARLOS
THEMUDO D’OREY(Processo nº 0197669-63.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr.JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito naVigésima Primeira
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aFRANCESCA
ROMANA DIANA eFREDERICO JOSÉ CARLOS THEMUDO D’OREY, de que no dia
14/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 17/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente
da avaliação, os imóveis penhorados à fl. 308, com a devida intimação da penhora às
fls. 316, descrito e avaliado às fls.475/481, em 25/03/2021.AUTO DE AVALIAÇÃO:
Trata-se do lote de terreno nº 69, na Península denominada “Ponta do Cantador”, que
tem como base a testada para o mar, situado no lugar denominado Vila Velha, no 1º
Distrito deste Município, lote este desmembrado de área maior com as seguintes
medidas e confrontações: mede 20,00m de frente para a Avenida do Contorno da
Península, 20,50m nos fundos, 33,00m do lado direito, e, 30,00m do lado esquerdo,
confrontando à direita com o lote nº 70, à esquerda com o lote nº 68, e nos fundoscom
o lote nº 109, cadastrado no RGI do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, Matrícula
nº 21.878, com área do terreno de 638,00; área construída 0,00, cadastrado no IPTU
sob o nº 01.07.021.0566.001. O método utilizado para a avaliação será o comparativo
de vendas e o nível de precisão o normal. Das amostras de imóveis encontradas, que
guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que
pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliado, considerando as condições
atuais do mercado, sendo o imóvel escriturado e, diante de sua localização, situado
no bairro Vila Velha, próximo às praias de Angra dos Reis, em um condomínio com
portaria e segurança, em bairro residencial com total infraestrutura, o avalio em R$
322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). De acordo com o 1º Ofício de Angra
dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21.878 e registrado em nome
de Frederico José Carlos Themudo D’orey, constando no R-2 Penhora oriunda do
presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU
nos exercícios de 2018 a 2021 no valor de R$ 25.027,45, mais acréscimos legais.
(Inscrição: 01.07.021.0566.001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
22.056,10. AUTO DE AVALIAÇÃO:Trata-se do lote de terreno nº 71, situado na
Península denominada “Ponta do Cantador”, na Vila Velha, no 1º Distrito deste
Município, com as seguintes características e confrontações: mede 18,00m de frente
para a Avenida do Contorno da Península, 18,00m nos fundos, 37,00m do lado
direito, e, 39,00m do lado esquerdo, confrontando à direita com o lote nº 72, a
esquerda com o lote nº 70, e nos fundos com o lote nº 107, cadastrado no RGI do 1º
Ofício de Justiça de Angra dos Reis, Matrícula nº 17.419, com área do terreno de
684,00; área construída 0,00, cadastrado no IPTU sob o nº 01.07.021.0602.001. Após
pesquisar sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região,
sendo o ele escriturado e, diante de sua localização, situado no bairro Vila Velha,
próximo às praias de Angra dos Reis, em um condomínio com portaria e segurança,
sendo um terreno sem benfeitorias, o avalio em R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais). De acordo com o 1º Ofício de Angra dos Reis, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 17.419 e registrado em nome de Frederico José
Carlos Themudo D’orey, constando no R-2 Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de
2018 a 2021 no valor de R$ 27.280,35, mais acréscimos legais. (Inscrição:
01.07.021.0602.001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 22.056,10. AUTO
DE AVALIAÇÃO:Trata-se do lote de terreno nº 76, na Península denominada “Ponta
do Cantador”, que tem como base a testada para o mar, situado no lugar denominado
Vila Velha, no 1º Distrito deste Município, lote este desmembrado de área maior com
as seguintes medidas e confrontações: mede 24,00m de frente para a Avenida do
Contorno da Península, 22,00m nos fundos, 25,00m do lado direito, e, 30,00m do lado
esquerdo, confrontando à direita com o lote nº 77, à esquerda com o lote nº 75, e nos
fundos com o lote nº 102, cadastrado no RGI do 1º Ofício de Justiça de Angra dos
Reis, Matrícula nº 24.365, com área do terreno de 635,00; área construída 0,00,
cadastrado no IPTU sob o nº 01.07.021.0706.001. O método utilizado para a
avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal. Das amostras
de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado,
considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliado,
considerando as condições atuais do mercado, sendo o imóvel escriturado e, diante
de sua localização, situado no bairro Vila Velha, próximo às praias de Angra dos Reis,
em um condomínio com portaria e segurança, em bairro residencial com total
infraestrutura, o avalio em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). De acordo
com o 1º Ofício de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o
nº24365e registrado em nome de Frederico José Carlos Themudo D’orey, constando
no R-2 Penhora oriunda do presente feito.De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021 no valor de R$
25.136,56, mais acréscimos legais (Inscrição: 01.07.021.0706.001). Os débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do
presente edital, ao valor de R$ 22.056,10. A venda se dará livre e desembaraçada,
com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na
forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propterrem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro
ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.– E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; ou no prazo de, até 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de
5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado
nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte
e um. – Eu,Diego Abrantes Ferreira, Mat. 01-27417 – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael, Juiz de Direito.