JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a METALÚRGICA KODAMA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo HOTEL ROYALTY BARRA LTDA. em face de METALÚRGICA KODAMA LTDA. (Processo nº 0021363-76.2012.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a METALÚRGICA KODAMA LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os bens  móveis penhorados, descritos e avaliados à fl. 635 – BENS – “1) Maquina industrial de secar roupas tipo “secadora rotativa”, capacidade para 50kg, marca kodama, aquecimento a gás, avaliada em R$71.000,00 (setenta e um mil reais); 2) Maquina industrial de secar roupas tipo “secadora rotativa”, capacidade para 50kg, marca kodama, aquecimento a gás, avaliada em R$71.000,00 (setenta e um mil reais); 3) Maquina industrial de secar roupas tipo “secadora rotativa”, capacidade para 50kg, marca kodama, aquecimento a gás, avaliada em R$71.000,00 (setenta e um mil reais).- Frisa-se que os bens penhorados, no ato da constrição judicial, encontravam-se na rua Nilza Maria de Souza 75, Parque Residencial Regina, Sumaré / SP.- Cientes os interessados de que (a) todos os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; (b) ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à retirada dos bens.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.