Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sl 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da Ação Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de POSTO DE
GASOLINA QUEROBIN DE REALENGO LTDA EPP – Processo nº 0174514-94.2018.2017.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
A DRA ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA – Juíza de Direto em exercício na Vara acima, FAZ
SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
ao POSTO DE GASOLINA QUEROBIM DE REALENGO LTDA EPP, na pessoa do seu gerente, na
forma do Art. 889, Inciso I e II, c/c 843 do CPC, de que no dia 27/05/2026 às 11:00 horas, em data única,
pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO – SEI 2025-06315657, estabelecido na
Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e caso
não haja lances, será reaberto 20 (vinte) minutos após, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da
avaliação – §único Art. 891 do CPC, os bens penhorados e avaliados ás fls. 57, como segue
– AUTO DE PENHORA: Certifico e dou fé que, nesta data, às 11:30h, compareci na Av. Marechal
Fontenelle nº. 4851 – Jardim Sulacap, e ali efetuei a penhora dos seguintes bens: 04 BOMBAS
GILBARCO VEEDER – ROOT c/ 04 bicos cada uma, avaliadas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada,
números de série: 6 XEN 002133; 6 XEN 002133; KJ 1698ABCD e KJ 1700ABCD, PERFAZENDO O
TOTAL DE R$ 40.000,00 (Quarenta um mil reais).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias de abril do ano de 2026. Eu, Roberta Novoa
Rosa – Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Aline Maria Gomes
Massoni da Costa – Juíza de Direito