EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO TWIN TOWERS BARRA – CNPJ 05.597.887/0001-60 (Advogado: Dra. Mônica G. Aderne Freitas – OAB/RJ 102.881 e Dra. Francis Caroline F. Ferreira – OAB/RJ 179.171) em face de CAMPING CLUB TURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA – CNPJ 30.056.295/0005-02 (Advogado: Dr. Gustavo Vilela Monteiro Salvini – OAB/RJ 016.257 e Dra. Margarete De Souza Barbosa – OAB/RJ 167.026), tendo com o Terceiro Interessado: SORE ADMINISTRAÇAO PARTICIPAÇAO E EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ 08.836.762/0001-34 (Advogado: Dr. Adenilson de Lima Cláudio – OAB/RJ 171.464), processo nº 0051737-64.2005.8.19.0001, na forma abaixo:

A Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, MMº Juíza de Direito Titular da 06ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 21 de Setembro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de Setembro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os bens serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens nas avaliações, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015).  Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site ww.brameleiloes.com.br, se habilitar no leilão e ofertar lances. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130.

DO OBJETO: Imóveis penhorados através do Termo de fls. 1428 (index 1582), designados pelos APARTAMENTOS 1012; 1014; 1016 E 1018, TODOS SITUADOS NA AV. SERNAMBETIBA, 3150, BLOCO 1, DO EMPREENDIMENTO “SHERATON TWIN TOWERS”, registrados no 9º RGI, sob as matrículas, respectivas, nº 260.362; 260.363; 260.364; 260.365, Inscrições Municipais, respectivas, nº 3012181-8; 3012183-4; 3012185-9 e 3012187-5. Dispensa-se a descrição completa dos IMÓVEIS, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando os mesmos descritos e caracterizados nas matrículas anteriormente mencionadas. De acordo com os Laudos de Avaliações Indiretas de fls. 2335/2336; 2338/2339; 2341/2342 e 2344/2345, ratificados às fls. 2498; 2501; 2504 e 25074 (em 21/09/2020), o PRÉDIO apresenta-se em regular estado de conservação. ÁREA COMUM – Condomínio com localização privilegiada, com total infraestrutura de lazer e segurança. A apenas alguns instantes da praia, restaurantes, padarias, farmácias, escolas, estacionamentos e hospitais. IDADE DO IMÓVEL: 2004. Todas as 04 (quatro) unidades trata-se de apartamento frontal mar. Com varanda e vista indevassável para a praia da Barra. ÁREA EDIFICADA: 52m2; AVALIAÇÕES: R$ 768.785,96 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para cada unidade. OBS.: As referidas avaliações, devidamente atualizadas para a data de expedição do presente edital, importam em R$ 937.010,60 (novecentos e trinta e sete mil e dez reais e sessenta centavos) para cada unidade.

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos, (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020 e Art. 886, VI, do CPC) todas as unidades estão registradas em nome da executada, Camping Club Turismo Agência de Viagens Ltda, em virtude de DAÇÕES EM PAGAMENTO registradas sob os códigos R.03 das respectivas matrículas, constando, no entanto, PROMESSAS DE COMPRA E VENDA dos imóveis, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, feita pela executada em favor da terceira interessada Sore Administração Participação e Empreendimentos Ltda Me, registradas sob os códigos R.07 das respectivas matriculas. Além da referida promessa, as unidades apresentam os seguintes gravames: I) APARTAMENTO 1012, bloco 1: R.08 – PENHORA EM 1º GRAU, provenientes deste processo; R.09 – PENHORA EM 2º GRAU proveniente de executivo fiscal movidos pelo MRJ (proc. 0312375-88.2019.8.19.0001); II) APARTAMENTO 1014, bloco 1: R.08 – PENHORA EM 1º GRAU, provenientes deste processo; III) APARTAMENTO 1016, bloco 1: R.08 – PENHORA EM 1º GRAU proveniente de executivo fiscal movidos pelo MRJ (proc. 2008.001.247736-3); R.09 – PENHORA EM 2º GRAU, provenientes deste processo; IV) APARTAMENTO 1018, bloco 1: R.08 – PENHORA EM 1º GRAU, provenientes deste processo; R.09 – PENHORA EM 2º GRAU proveniente de executivo fiscal movidos pelo MRJ (proc. 0352300-96.2016.8.19.0001). Obs.: Cientes os interessados de que a terceira interessada Sore Administração Participação e Empreendimentos Ltda Me ingressou nesse mesmo d. Juízo, com uma ação revisional de cotas condominiais processo nº 0445180.83.2011.8.19.0001, em 23.11.2011, hoje em fase perícia, dependente deste processo raiz, gerando uma questão prejudicial com profundo reflexo neste feito.   

DÉBITOS DOS IMÓVEIS: I) APARTAMENTO 1012, bloco 1: IPTU: R$ 158.731,29, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2004 a 2006 e 2015 a 2023 (em aberto); FUNESBOM: R$ 702,52, referente aos exercícios de 2018 a 2022; CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 1.022.320,88, referente as cotas de 07/2003 a 09/2021 (data em que se deu início à vigência da cessão do crédito condominial). II) APARTAMENTO 1014, bloco 1: IPTU: R$ 97.531,32, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2019 a 2023 (em aberto); FUNESBOM: R$ 702,52, referente aos exercícios de 2018 a 2022; CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 1.023.266,33, referente as cotas de 07/2003 a 09/2021 (data em que se deu início à vigência da cessão do crédito condominial). III) APARTAMENTO 1016, bloco 1: IPTU: R$ 106.301,68, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2015 a 2023 (em aberto); FUNESBOM: R$ 702,52, referente aos exercícios de 2018 a 2022; CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 1.011.969,99, referente as cotas de 07/2003 a 09/2021 (data em que se deu início à vigência da cessão do crédito condominial). IV) APARTAMENTO 1018, bloco 1: IPTU: R$ 106.301,68, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2015 a 2023 (em aberto); FUNESBOM: R$ 702,52, referente aos exercícios de 2018 a 2022; CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 1.018.243,52, referente as cotas de 07/2003 a 09/2021 (data em que se deu início à vigência da cessão do crédito condominial). Obs.: Nos termos da r. decisão de fls. 2805, bem como a renúncia noticiada às fls.2778, o condomínio-exequente, objetivando viabilizar a arrematação dos imóveis, aceitou dar desconto de 80% de seu crédito para cada unidade em favor do ARREMATANTE, considerando o montante da avaliação de cada unidade mencionada. Sendo assim, de acordo com as planilhas de fls. 2819/2838, o condomínio dará quitação do débito executado nestes autos, exclusivamente em favor do ARREMATANTE, mediante os seguintes recebimentos: I) APARTAMENTO 1012, bloco 1: R$ 295.608,78; II) APARTAMENTO 1014, bloco 1: R$ 295.866,63; III) APARTAMENTO 1016, bloco 1: R$ 292.785,81; IV) APARTAMENTO 1018, bloco 1: R$ 294.496,77.         

DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta deverá observar os requisitos previstos no Artigo 895, §§ 1º e 2º do CPC, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6 e 7º, do CPC).

DA COMISSÃO – O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário ou transferência bancária. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 01/08/2023. Eu, (Márcia Teixeira Amaral –Responsável pelo Expediente – Mat. 01/24404), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Doutora LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juíza de Direito.