Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO 2º. JUIZADO ESPECIAL CIVEL, DA COMARCA DA CAPITAL

(AV. Erasmo Braga, nº 115, Centro, Rio de Janeiro/RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação Indenização por Danos Materiais movida por MARIANA MICHEL BENJAMIN (Advs. Dr. MURILO ESTEVES DE CARVALHO – OAB/RJ 44.537, Drª. Iara Duque Soares – OAB/RJ 201.458 e Dr. PEDRO OTÁVIO ASSAD DE MATTOS SIMÕES – OAB/RJ 169.948) em face de C18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS (Advs. Dr. FREDERICO PRICE GRECHI – OAB/RJ 97.685 e Dr. MARCOS DIAZ JUNIOR- OAB/RJ 163.281), processo n° 0146115-89.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Doutor FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a C18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, através de seu advogado Dr. FREDERICO PRICE GRECHI – OAB/RJ 97.685 e Dr. MARCOS DIAZ JUNIOR- OAB/RJ 163.281, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, a Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, MATRICULA 131 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545/99954-2464, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 14/11/2019, às 11,30h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, fica imediatamente reaberto para lances, em Segundo Leilão, até o dia 29/11/2019, às 11,30h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação do bem descrito e avaliado nos autos às fls. 1126, constituídos de: 4 (quatro) containers avaliados em R$10.000,00 (dez mil reais) cada um. Os bens são encontrados no endereço sito à Rua Sergio Buarque de Holanda, n.º 605, Bloco Europa Tower, sala 1214, Condomínio One World Offices, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 1118. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, GLAUCIA PESSANHA DE OLIVEIRA. Mat. 01-30768, mandei digitar e o subscrevo. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Juiz de Direito.