EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial movida por ESPOLIO DE FRANCISCO PETRONE VILARDI e ESPOLIO DE ISABEL MAURO VILARDI em face de MAURO & CIA LTDA – CNPJ 030.537.211/0001-29 e JOSÉ DE ANCHIETA ERTHAL MONNERAT – CPF 048.357.517-87, processo eletrônico nº 0056757-80.1998.8.19.0001 (1998.001.057684-7), na forma abaixo: A DOUTORA FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 04ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, através de seus advogados, Dr. Daniel Bucar Cervasio – OAB/RJ 104.381; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2020, a partir das 14h:30min, no escritório do leiloeiro designado, sito na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao das avaliações indiretas de index 1421/1422; 1425/1426; 1429/1430; 1433/1434 e 1437/1438, referentes aos imóveis penhorados nos autos, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 15 DE DEZEMBRO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das referidas avaliações (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DOS BENS: Apartamentos 06 e 21 do 2º bloco (do meio), Apartamento 19 do bloco dos fundos e Apartamentos 32 e 33 do 1º bloco (da frente), do edifício denominado “São Francisco de Paula, situado na Avenida Alberto Braune, nºs 232/238, Centro, Nova Friburgo/RJ. De acordo com informações contidas nos autos, as unidades penhoradas possuem as seguintes características: (a) Apto. 06 do 2º bloco (do meio), com fração ideal de 2 avos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, registrado no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, TÍTULO: Livro 2 do “Registro Geral”, ficha 01, no R-1-18.009. AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais); (b) Apto. 21 do 2º bloco (do meio), com fração ideal de 1/2 avos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, registrado no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, TÍTULO: Livro 2-BS do “Registro Geral”, dele às fls. 44, no R-2-12.231. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (c) Apto. 19 do bloco dos fundos, com fração ideal de 4,5 avos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, registrado no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, TÍTULO: Livro 2 do “Registro Geral”, ficha 01, no R-1-18.010. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais); (d) Apto. 32 do 1º bloco (da frente), com fração ideal de 1 avo do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, registrado no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, TÍTULO: Livro 2-BS do “Registro Geral”, dele às fls. 42, no R-2-12.229. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); (e) Apto. 33 do 1º bloco (da frente), com fração ideal de 3,5 avos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, registrado no Cartório do 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, TÍTULO: Livro 2 do “Registro Geral”, ficha 01, no R-1-18.008. AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), os referidos imóveis encontram-se registrados em nome de Rosane Santos Mauro Monnerat, casada pelo regime da comunhão de bens com o executado José de Anchieta Erthal Monnerat, sendo certo que, conforme sentença proferida nos embargos de terceiros, a parte referente à meação da cônjuge do executado ficará reservada do produto da alienação. Com exceção do apartamento 32 do 1º bloco (da frente) que encontra-se gravado com 02 (duas) penhoras, registradas sob os códigos R-3 e R-4 de sua respectiva matrícula, tendo como exequente Izabel Cristina Vilardi de Assumpção, inexistem ações reais e pessoais reipersecutórias gravando os demais imóveis. Débitos dos Imóveis: (a) Apto. 06 do 2º bloco (do meio) – Foro: R$ 1.874,48, mais acréscimos legais; Taxa de Incêndio: R$ 96,45, referente ao exercício de 2019; (b) Apto. 21 do 2º bloco (do meio) – IPTU e Foro: R$ 4.574,42, mais acréscimos legais; Taxa de Incêndio: R$ 278,20, referente aos exercícios de 2017 a 2019; (c) Apto. 19 do bloco dos fundos – IPTU e Foro: R$ 7.903,88, mais acréscimos legais; Taxa de Incêndio: R$ 80,38, referente ao exercício de 2019; (d) Apto. 32 do 1º bloco (da frente) – IPTU e Foro: R$ 1.682,43, mais acréscimos legais; Taxa de Incêndio: R$ 80,38, referente ao exercício de 2019; (e) Apto. 33 do 1º bloco (da frente) – IPTU e Foro: R$ 1.991,75, mais acréscimos legais; Taxa de Incêndio: R$ 278,20, referente aos exercícios de 2017 a 2019. Nenhum imóvel apresenta débitos de condomínio até a data de expedição do presente edital. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos devidos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (vi) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Os débitos de IPTU, Foro e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação, na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); (ix) Conforme prevê o Art. 843 do CPC: (ix.1) o  equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; (ix.2) § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições; (ix.3) § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. Eu, (Rafael Leão Pereira Gomes – Mat. 01-32239 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito.