JONAS RYMER, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCERJA sob o nº 079, com escritório na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.111, Centro/RJ, devidamente autorizado pelos proprietários, FAZ SABER, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação, por venda direta, no dia 07/12/21, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), a quem mais der acima da avaliação englobada dos blocos de imóveis, ou no dia 08/12/21, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der acima da avaliação dos imóveis individualizados, conforme abaixo descritos:

Bloco 1 – Ideale Office
Logradouro Metragem Pagamento    à vista Pagamento parcelado
Estrada dos Três Rios, nº 1200, Sala 430, Ideale Office, Freguesia – Jacarepaguá – RJ 39 m² R$ 156.000,00

 

R$ 175.000,00
Estrada dos Três Rios, nº 1200, Sala 748, Ideale Office, Freguesia – Jacarepaguá – RJ 24 m² R$ 96.000,00

 

R$ 108.000,00
Estrada dos Três Rios, nº 1200, Sala 749, Ideale Office, Freguesia – Jacarepaguá – RJ 24 m² R$ 96.000,00

 

R$ 108.000,00
Valor total do bloco R$ 348.000,00 R$ 391.000,00

 

 

Bloco 2 – Vision Offices
Logradouro Metragem Pagamento    à vista Pagamento parcelado
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, Sala 822, Vision Offices, Barra da Tijuca – RJ 21 m² R$ 84.000,00

 

R$ 95.000,00
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, Sala 823, Vision Offices, Barra da Tijuca – RJ 21 m² R$ 84.000,00

 

R$ 95.000,00
Valor total do bloco R$ 168.000,00 R$ 190.000,00

 

  1. DOS IMÓVEIS

 

Bloco 1 – Ideale Office

 

Estrada dos Três Rios, nº 1200, Sala 430, Ideale Office, Jacarepaguá – RJ.

– DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL – O imóvel encontra-se descrito e caracterizado na matrícula no 405165, do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado em nome de Polo Capital Securitizadora S/A.

– DO IPTU – O imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o no 3257525-0. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2021, no valor de R$ 13.531,70, mais acréscimos legais.

– DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS – O imóvel encontra-se cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Fundo Especial sob o nº 5116000-0. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 399,32, referentes aos exercícios de 2016 a 2020.

DO CONDOMÍNIO – Conforme declaração fornecida pelo Condomínio, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, equivalem ao valor de R$ 46.879,62.

 

Estrada dos Três Rios, nº 1200, Sala 748, Ideale Office, Jacarepaguá – RJ.

– DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL – O imóvel encontra-se descrito e caracterizado na matrícula no 405173, do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado em nome de Polo Capital Securitizadora S/A.

– DO IPTU – O imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o no 3257696-9. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2021, no valor de R$ 9.647,83, mais acréscimos legais.

– DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS – O imóvel encontra-se cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Fundo Especial sob o nº 5116171-9. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 399,32, referentes aos exercícios de 2016 a 2020.

DO CONDOMÍNIO – Conforme declaração fornecida pelo Condomínio, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, equivalem ao valor de R$ 32.508,04.

 

Estrada dos Três Rios, nº 1200, Sala 749, Ideale Office, Jacarepaguá – RJ.

– DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL – O imóvel encontra-se descrito e caracterizado na matrícula no 405174, do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado em nome de Polo Capital Securitizadora S/A.

– DO IPTU – O imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o no 3257697-7. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2016 a 2021, no valor de R$ 9.647,83, mais acréscimos legais.

– DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS – O imóvel encontra-se cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Fundo Especial sob o nº 5116172-7. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 399,32, referentes aos exercícios de 2016 a 2020.

DO CONDOMÍNIO – Conforme declaração fornecida pelo Condomínio, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, equivalem ao valor de R$ 28.814,13.

 

 

Bloco 2 – Vision Offices

 

Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, Sala 822, Vision Offices, Jacarepaguá – RJ.

– DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL – O imóvel encontra-se descrito e caracterizado na matrícula no 350100, do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado em nome de Polo Capital Securitizadora S/A.

– DO IPTU – O imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o no 3162893-6. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2015 a 2021, no valor de R$ 16.752,89, mais acréscimos legais.

– DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS – O imóvel encontra-se cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Fundo Especial sob o nº 3631619-8. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 387,81, referentes aos exercícios de 2016 a 2020.

DO CONDOMÍNIO – Conforme declaração fornecida pelo Condomínio, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, equivalem ao valor de R$ 79.525,67.

 

 

Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, Sala 823, Vision Offices, Jacarepaguá – RJ.

– DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL – O imóvel encontra-se descrito e caracterizado na matrícula no 361107, do Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, registrado em nome de Polo Capital Securitizadora S/A.

– DO IPTU – O imóvel encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro sob o no 3162907-4. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2015 a 2021, no valor de R$ 16.898,57, mais acréscimos legais.

– DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS – O imóvel encontra-se cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro Fundo Especial sob o nº 3631633-9. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 387,81, referentes aos exercícios de 2016 a 2020.

DO CONDOMÍNIO – Conforme declaração fornecida pelo Condomínio, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, equivalem ao valor de R$ 79.525,67.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO:
  • Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no sítio rymerleiloes.com.br, e requerer a sua habilitação, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas úteis, antes do horário determinado para a realização do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
  • Para que seja lavrado e assinado o competente instrumento de arrematação, o COMPRADOR deverá apresentar ao se cadastrar no sítio do leiloeiro, os seguintes documentos:
  1. No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
  2. No caso de pessoa jurídica: cartão de inscrição do CNPJ, assim como toda a documentação dos seus representantes legais (cédula de identidade e CPF) e todos os documentos referentes a representação (ex.: procuração, ata de eleição), devendo ainda serem fornecidas cópias autenticadas das mesmas;
  3. Instrumento Público de Procuração: o licitante que se fizer representar por procuradores deverá apresentar o competente instrumento público de mandato original com poderes específicos para representação compra do imóvel;
  4. Se comprador estrangeiro, além da garantia e de toda documentação indicada nos itens A e B, deverá ainda atender a todos os requisitos que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto;
  5. Se Menores de 18 anos: além de toda a documentação indicada na alínea “A”, só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
    • Ao Vendedor é reservado o direito de requerer outros documentos com o fim de concretização do compra e venda.

 

  1. LACES ON-LINE
  • O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do sítio rymerleiloes.com.br, devendo ser respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estipulado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

  1. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
  • No dia 07/12/21, às 12:00hs, os imóveis serão ofertados englobado, respeitando a disposição de cada bloco e os interessados na aquisição dos imóveis deverão observar o lance mínimo, por valor igual ou superior ao total das avaliações, conforme discriminado na tabela acima.
  • Não havendo lance para aquisição em bloco, no dia 08/12/21, às 12:00hs, os imóveis serão ofertados individualmente, devendo os interessados observar o lance mínimo, por valor igual ou superior a avaliação, conforme discriminado na tabela acima.
  • O licitante vencedor efetuará o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, ao proprietário do imóvel, Polo Capital Securitizadora S/A, acrescido da comissão do Leiloeiro (5% sobre o valor total da arrematação) ao Sr. Jonas Rymer.
  • O pagamento do saldo do preço será efetuado no ato da lavratura da escritura de compra e venda, por meio de cheque administrativo, ou a prazo, em até 24 parcelas mensais iguais e sem juros.
  • O arrematante receberá, por meio de e-mail, os dados para depósitos na conta bancária do Vendedor e do Leiloeiro. Os depósitos do valor da comissão do Leiloeiro e do valor do sinal da arrematação do bem deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após a comunicação expressa para pagamento e posterior envio dos comprovantes para o e-mail: [email protected] e/ou [email protected]
  • A ausência de liquidação financeira desses pagamentos importará na desclassificação do licitante vencedor, sendo declarado vencedor o lance apresentado anteriormente e assim sucessivamente, sem prejuízo da obrigação de indenizar ao proprietário pelas perdas e danos relativos às despesas incorridas na realização do leilão.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
  • O Comprador se obriga a efetuar, além do pagamento do preço total, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão do Leiloeiro.
  • O Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o Vendedor desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do Comprador.

 

  1. CONDIÇÕES DE VENDA DO IMÓVEL:
  • Os lances deverão ser oferecidos em moeda corrente nacional, devendo ser obedecidas todas as condições deste Edital.
  • A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Comprador alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
  • Os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidem sobre o imóvel deverão ser pagos pelo comprador/arrematante, bem como as despesas de transferência patrimonial do bem arrematado, sendo necessário a quitação e comprovação dos pagamentos, na data em que for celebrada a Escritura de Compra e Venda.
  • Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel “ln loco” e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
  • O Leiloeiro não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam vir a existir referentes aos bens adquiridos, tais como: divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitorias, aprovações nos órgãos fiscalizadores, condição de foreiro ou terrenos de marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço.
  • O Vendedor não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao Comprador cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário for, adotar as medidas que julgar necessárias para a expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.
  • A posse dos imóveis será transmitida ao Comprador na data em que for celebrada a Escritura de Compra e Venda.
  • O Comprador se obriga a pagar ou regularizar o imóvel junto aos órgãos competentes, mesmo que os lançamentos advindos de eventuais impostos em atraso se encontrem em nome do Vendedor ou de seus antecessores. Obriga-se ainda o Comprador a adotar, em até 30 (trinta) dias da assinatura do instrumento de Compra e Venda, todas as providências necessárias junto aos órgãos competentes para que todas as taxas e impostos passem a ser lançados em nome do Comprador.
  • Deverá, ainda, o Comprador regularizar a situação fiscal/jurídica dos imóveis, referentes ao cadastro do nome do proprietário junto a Prefeitura do Rio de janeiro.
  • O Vendedor responderá, pela evicção de direito, excetuados os casos em que ocorra expressa menção das restrições, irregularidades, neste Edital, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do artigo 448 do Código Civil.

 

  1. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA:
  • No caso de pagamento à vista, o Vendedor terá até 60 (sessenta) dias, após constatado o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, para formalização da Escritura Pública de Compra e Venda.
  • No caso de pagamento parcelado, o Vendedor celebrará com o Comprador contrato de Promessa de Compra e Venda e terá até 60 (sessenta) dias, após constatado o pagamento integral da última parcela, para formalização da Escritura Pública de Compra e Venda.
  • Não serão aceitos cheques de emissão de terceiros.
  • O contrato celebrado entre o vendedor e o arrematante será formalizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas cartorárias, bem como certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do arrematante, exceto o laudêmio, se por acaso devido, que será de responsabilidade do Vendedor, na forma prevista no Código Civil.
  • Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo Cartório de Notas, devendo ser incluída a cláusula abaixo, consagrando o negócio como sendo ad corpus: “as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrado o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) Comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.”
  • Em se tratando de arrematante empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda do imóvel em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física.

 

  1. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
  • Na hipótese de não concretização da escritura definitiva por culpa do promissário comprador, a importância relativa ao sinal de 20% (vinte por cento) mencionado no item 5.3 supra, será considerada multa e a(s) parcela(s) paga(s) serão consideradas arras confirmatórias, nos termos do artigo 418 do Código Civil.
  • Ocorrendo a sustação do(s) cheque(s) porventura dado(s) em pagamento ou devolução por qualquer motivo, os valores mencionados no item 4.3 supra, assim como a comissão do Leiloeiro, serão cobrados por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, e do artigo 786 do Código de Processo Civil.
  • Na hipótese de arrematação pelo sítio rymerleiloes.com.br, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança dos valores devidos pelo arrematante, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes.
  • O Arrematante que se enquadrar nos itens anteriores poderá vir a ser impedido de participar em novos leilões realizados pelo Leiloeiro e pelo sítio: rymerleiloes.com.br.
  • A falta de utilização pelo Vendedor ou pelo Leiloeiro de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • As certidões de ônus reais dos imóveis estarão à disposição dos interessados no sítio rymerleiloes.com.br.
  • Ao concorrer na aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo Comprador de todas as condições estipuladas neste Edital, bem como as regras de Direito Privado aplicáveis.
  • As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021.

 

 

 

Jonas Rymer

Leiloeiro Público – JUCERJA nº 79.