JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MEGA MARSOU CONSTRUÇÃO LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-ME que move em face de CAMTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A (processo nº 0224087-72.2016.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES – Juiz de Direito Titular na 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: CAMTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC.,que no dia 17/03/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/03/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação dos veículos penhorados, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, os veículos descritos e avaliados como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO VEÍCULOS (CAMINHÕES/FIPE FLS. 454/461): • Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/710 – Placa: HFW 5328 – R$ 116,956,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ LK 2638 – Placa: JUH 5836 – R$ 153.183,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ LS 1634 – Placa: GVQ 0966 – R$ 126.093,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ LK 2638 – Placa: HAY 5878 – R$ 147.320,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ LK 2638 – Placa: HAY 5899 – R$ 147.320,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ 710 – Placa: GWO 1153 – R$ 74.948,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ 1621 – Placa: GNT 9710 – R$ 62.675,00
• Marca/Modelo: MERCEDES-BENZ/ LK 1520 – Placa: GNU 2369 R$ 60.227,00. LOCALIZAÇÃO: Rua São Pedro da Aldeia, nº 1200 – CEP: 30390-000 – Pilar – Belo Horizonte – MG.DÉBITOS DOS VEÍCULOS (IPVA E MULTAS) : Eventuais débitos de IPVA e multas serão informados nos autos e sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo os veículos vendidos livres e desembaraçados de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 200,00 (duzentos) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: Os veículos serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance ou 2,5% sobre o valor da avaliação em caso de acordo ou remição ao encargo do réu. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo (a) Responsável do Expediente e pelo MM. Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.