EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por LIDERANCA CAPITALIZACAO S/A em face de N L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTERICOS LTDA; ESPÓLIO DE JOAO DIRCEU REZENDE LACERDA; NORMA REZENDE LACERDA E JOAO DIRCEU LACERDA, processo nº 0185037-69.1998.8.19.0001 (1998.001.180253-3), na forma abaixo: A DOUTORA KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, MMª. Juíza de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e a promitente vendedora dos imóveis penhorados (Pinto de Almeida Engenharia S.A.), através dos advogados constituídos nos autos; além de eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 02 DE MARÇO DE 2020, a partir das 15h:00min, no escritório da leiloeira designada, sito na Trav. do Paço, 23, gr. 1211, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pela Leiloeira Oficial MARIA TERESA DIAS BRAME, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 130, ou seu Preposto em exercício, Sr. Luis Cerino de Almeida, serão apregoados e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao das respectivas avaliações, os imóveis penhorados nos autos, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 05 DE MARÇO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que os lances deverão ser superiores ao preço mínimo estipulado em 60% (sessenta por cento) do valor das avaliações, conforme decisão de index 2982/2984, utilizando-se como base as avaliações judiciais de fls. 2.583/2.584, 2.591/2.592, 2.324/2.327, 2.319/2.322, 2.314/2.317, 2.587/2.588, 2.579/2.580, 2.309/2.312 e 2.304/2.307. DESCRIÇÃO DOS BENS: Plena propriedade das salas comerciais 602, 612, 616, 617, 618, 620, 701, 702 e 705, todas com direito a uma vaga de garagem cada, indistintamente no 1º ou 2º subsolos, localizadas no edifício denominado “Vila Trade Center”, sito à Avenida 28 de Setembro, 389, distrito do Andaraí, medindo o terreno: 22,00m de frente; 77,00m à direita; 110,00m à esquerda; e nos fundos, 11,00m mais 33,00m aprofundando o terreno, mais 11,00m alargando o terreno, confrontando à direita com o prédio nº 385 e à esquerda com o prédio 393, ambos na Av. 28 de Setembro e nos fundos com os prédios 29 da rua Silva Pinto e 524 da rua Teodoro da Silva. De acordo com informações contidas nos autos, as salas possuem as seguintes características: (a) 602, com fração de 0,7322% do terreno descrito na Matrícula 45.726 do 10º RGI – FRE nº 1.974.668-4. Posição FRENTE – Área edificada: 39m2. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais); (b) 612, com fração de 0,6411% do terreno descrito na Matrícula 45.736 do 10º RGI – FRE nº 1.974.678-3. Posição: FUNDOS – Área edificada: 32m2. AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais); (c) 616, com fração de 0,7742% do terreno descrito na Matrícula 45.740 do 10º RGI – FRE nº 1.974.682-5. Posição: FUNDOS – Área edificada: 42m2. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais); (d) 617, com fração de 0,6661% do terreno descrito na Matrícula 45.741 do 10º RGI – FRE nº 1.974.683-3. Posição: FUNDOS – Área edificada: 34m2. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais); (e) 618, com fração de 0,6148% do terreno descrito na Matrícula 45.742 do 10º RGI – FRE nº 1.974.684-1. Posição: FUNDOS – Área edificada: 30m2. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais); (f) 620, com fração de 0,6158% do terreno descrito na Matrícula 45.744 do 10º RGI – FRE nº 1.974.686-6. Posição: FUNDOS – Área edificada: 30m2. AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais); (g) 701, com fração de 0,8409% do terreno descrito na Matrícula 45.746 do 10º RGI – FRE nº 1.974.688-2. Posição: FUNDOS – Área edificada: 47m2. AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais); (h) 702, com fração de 0,7322% do terreno descrito na Matrícula 45.747 do 10º RGI – FRE nº 1.974.689-0. Posição: FRENTE – Área edificada: 39m2. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais); (i) 705, com fração de 0,7742% do terreno descrito na Matrícula 45.750 do 10º RGI – FRE nº 1.974.692-4; Posição: FRENTE – Área edificada: 42m2. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 2.505.000,00 (Dois milhões, quinhentos e cinco mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), os referidos imóveis encontram-se registrados em nome de Pinto de Almeida Incorporações Imobiliárias Ltda, constando Promessa de Compra e Venda e/ou cessão em favor dos executados João Dirceu Lacerda e s/m Norma Resende Lacerda. Os imóveis apresentam os seguintes registros, ônus, recurso e/ou processo(s) pendente(s): (a) sala 602: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10-PENHORA proveniente dos autos da execução fiscal nº 2005.120.008114-4, movida pelo MRJ; R-11-PENHORA proveniente da execução fiscal nº 2005.120.048718-5, movida pelo MRJ; R-12-PENHORA proveniente da execução fiscal nº 0441163-96.2014.8.19.0001, movida pelo MRJ. Débitos de IPTU: R$ 30.523,73, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001 a 2004; 2008 a 2010 e 2013, além do exercício de 2020 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 64,30, referente ao exercício de 2019; Débito Condominial: R$ 32.215,15, aproximadamente; (b) sala 612: R-10-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: R$ 10.712,96, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001; 2006; 2008 e 2015 a 2017, além do exercício de 2020 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 219,62, referente aos exercícios de 2016; 2017 e 2019; Débito Condominial: R$ 58.937,56, aproximadamente (proc. 0038113-74.2007.8.19.0001); (c) sala 616: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA proveniente dos autos da execução fiscal nº 2005.120.045436-2, movida pelo MRJ; R-11-PENHORA proveniente da ação ordinária nº 1999.001.002345-9, movida por Pinto de Almeida (Promitente Vendedora); Débitos de IPTU: R$ 12.567,44, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001 e 2003, além do exercício de 2020 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 64,30, referente ao exercício de 2019; Débito Condominial: R$ 5.486,92, aproximadamente; (d) sala 617: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente da ação ordinária nº 1999.001.002345-9, movida por Pinto de Almeida (Promitente Vendedora); Débitos de IPTU: R$ 8.978,55, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001 e 2003, além do exercício de 2020 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 64,30, referente ao exercício de 2019; Débito Condominial: R$ 4.656,98, aproximadamente; (e) sala 618: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente dos autos da execução de título judicial nº 2005.209.002894-3, movida pelo Cond. Vila Trade Center; R-11-PENHORA proveniente da execução fiscal nº 2008.001.222273-7, movida pelo MRJ; R-12-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente da ação ordinária nº 1999.001.002345-9, movida por Pinto de Almeida (Promitente Vendedora); Débitos de IPTU: R$ 9.546,29, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2004; 2008; 2015 a 2017, além do exercício de 2020 (em aberto): Taxa de Incêndio: R$ 64,30, referente ao exercício de 2019; Débito Condominial: R$ 52.412,02, aproximadamente; (f) 620: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA proveniente dos autos da execução fiscal nº 2005.120.042226-9, movida pelo MRJ; Débitos de IPTU: R$ 14.922,60, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001 a 2004 e 2008, além do exercício de 2020 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 296,87, referente aos exercícios de 2016 a 2019; Débito Condominial: R$ 8.420,65; (g) 701: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: não apresenta débitos, porém, o exercício de 2020 está em aberto; Taxa de Incêndio: R$ 64,30, referente ao exercício de 2019; Débito Condominial: não apresenta débito; (h) sala 702: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: R$ 475,07, referente as cotas 09 e 10 do exercício de 2019, além do 2020 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 64,30, referente ao exercício de 2019; Débito Condominial: não apresenta débito; (i) sala 705: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: não apresenta débitos, porém, o exercício de 2020 está em aberto; Taxa de Incêndio: R$ 296,87, referente aos exercícios de 2016 a 2019; Débito Condominial: não apresenta débito. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública for feriado ou não houver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico, disponível no site do Leiloeiro; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. (vi) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação; (ix) Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC; (x) De acordo com a manifestação de index 2827/2830, descontados, do produto da arrematação, os débitos propter rem incidentes sobre cada unidade, o saldo remanescente será distribuído da seguinte fora: 40% para a Pinto de Almeida e 60% para o exequente, o que importará em quitação, pela promitente vendedora (Pinto de Almeida), das pendências financeiras referentes às respectivas unidades, transferindo-se a propriedade das unidades comerciais arrematadas diretamente em favor dos respectivos arrematante, mediante carta de arrematação a ser expedida pelo Juízo. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório da leiloeira oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, __________ Adriano Lima da Silva – Mat. 01-31511 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA – Juíza de Direito.