JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a C A S DAMAZIO DISTRIBUIDORA DE GÁS ME, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por COMPANHIA ULTRAGAZ S/A contra C A S DAMAZIO DISTRIBUIDORA DE GÁS ME (Processo nº 0009004-04.2020.8.19.0213), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a C A S DAMAZIO DISTRIBUIDORA DE GÁS ME, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), a Moto penhorada à fl. 394 – descrita e avaliada à fl. 363 – VEÍCULO: “HONDA/FUSCO CARGO 125A, Ano/Modelo: 2010/2011, Placa: KOP2803, Chassi: 9C2JC4130BR500938, Renavam: 00406326002. A avaliação atualizada pela TABELA FIPE, para este ano de 2024, é de R$6.367,00. Cientes os srs. interessados que  constam incidentes sobre o veículo: (a) 06 (seis) multas no valor total de R$1.450,55, mais acréscimos legais; (b) Débitos de IPVA dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$1.097,15, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.