JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0004581-77.2001.8.19.0209, proposto por NELMA GONCALVES DA ROCHA em face de CONTROLL ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, HELIO LACS E ESPÓLIO DE ARMINDO LACS, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da ­­­1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 16/03/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 22/03/2022,  nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado sob indexador 1275, descrito e avaliado sob fls. 1529/1530 – 1573 no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 1001 do edifício situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 109, Copacabana/RJ. Inscrição no FRE nº 0553486-2 – CL 06888-2. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 1529/1530 – 1573, trata-se de “IMOVEL: apartamento 1001, situado na Av. N.S. de Copacabana, nº 109 Copacabana – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 12,031/607 do terreno, sob a matricula nº 112903, fls.01, do livro 2 e na inscrição municipal de nº 0.553.486-2 (IPTU), onde consta com 83m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1949, denominado Edifício Barbara Heliodora, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 05 unidades do 2º ao 12º andar totalizando 55 unidades. É servido por dois elevadores, sendo um social e um de serviço. A portaria é simples, tem circuito interno de TV e funciona 24 horas. Não possui garagem para guarda de veículos, nem playground e salão de festas. APARTAMENTO 1001: a unidade se encontra em regular estado de conservação, possui um hall de entrada, sala, lavabo, um quarto (suíte), cozinha pequena, área e dependências de serviço. (originalmente segundo a moradora eram 2 quartos). METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região; tendo sido avaliado por R$740.000,00, que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2022, alcança a importância de R$817.129,51. Característicos e confrontações: IMÓVEL: Apartamento 1001 do edifício situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 109, com a fração ideal de 12,031/607 do terreno, medindo em sua totalidade: 13,50m de frente e fundos por 45,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 103, do outro lado com o nº 113, ambos da mesma Avenida e nos fundos com terreno situado na Avenida Atlântica de propriedade de Luiz Severiano Ribeiro ou sucessores. Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 112903, em nome de ANNITA LACS casada com ARMINDO LACS. O valor do crédito objeto da execução era de R$461.293,10, em 15/06/2020 (cf. fl. 1515), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) na AV. Hipoteca em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face do CLEMENTE DE FARIA E OUTRO nos autos do processo nº 2005.120.040373-1; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por JOSINO DE SOUZA LIMA em face de: 1) CONTROLL ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 2) HÉLIO LACS E 3) JOSELITA DA SILVA E SOUZA, nos autos do processo nº 0005620-75.2002.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$12.346,66, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$246,33, mais acréscimos legais; e (c) Condomínio: intimado pelo Leiloeiro Público, o i. síndico do condomínio não prestou informação sobre eventual dívida condominial. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos seguintes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública, movidas pelo Município do Rio de Janeiro em face de ESPÓLIO DE ARMINDO LACS, nos autos dos processos nºs 0169284-96.2003.8.19.0001, 0175720-71.2003.8.19.0001, 0226545-43.2008.8.19.0001. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.