JUÍZA DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação em epígrafe em que BANCO BRASCAN SA move em face de COMÉRCIO E INDÚSTRIA MULTIFORMAS LTDA, EMANUEL WOLFF, ANITA WOLFF e JOSÉ WOLFF, na forma abaixo. Processo 0006690-28.2009.8.19.0001. A Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito na 49ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores COMÉRCIO E INDÚSTRIA MULTIFORMAS LTDA, EMANUEL WOLFF, ANITA WOLFF e JOSÉ WOLFF que no dia 23 (vinte e três) de novembro de 2020, com início às 14h10min e término às 15h10hrs, será levado a Leilão Público, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará na forma online no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados as fls.399 e descrito como segue. TERMO DE PENHORA: 1) Veículo VW – Volkswagen GOL 1000 (modelo antigo), ano 1995, gasolina, Placa: BPL1315 (SP), RENAVAM: 625192052. Avaliado em R$7.440,00 (sete mil e quatrocentos e quarenta reais) segundo pesquisa no site da Tabela FIPE. O veículo possui 1 restrição judicial. Rio de Janeiro, 23 de março de 2018. 2) Veículo GM – Chevrolet Kadett GLS 1.8 EFI / SL/e 1.8, ano 1992, gasolina, Placa: BLA7432 (SP), RENAVAM: 604043767. Avaliado em R$6.313,00 (seis mil e trezentos e treze reais) segundo pesquisa no site da Tabela FIPE. O veículo possui 1 restrição judicial. Rio de Janeiro, 23 de março de 2018. 3) Veículo VW – Volkswagen Kombi Furgão, ano 1991, gasolina, Placa: BGZ2536, RENAVAM: 434001287. Avaliado em R$6.139,00 (seis mil e cento e trinta e nove reais) segundo pesquisa no site da Tabela FIPE. O veículo possui 1 queixa de furto e 1 restrição judicial. Rio de Janeiro, 23 de março de 2018. 4) Veículo VW – Volkswagen Kombi, ano 1991, gasolina, Placa: CYH0723, RENAVAM: 386713863. Avaliado em R$6.139,00 (seis mil e cento e trinta e nove reais) segundo pesquisa no site da Tabela FIPE. O veículo possui 1 restrição judicial. Rio de Janeiro, 23 de março de 2018. 5) Veículo MERCEDES BENZ 1418 2p (diesel), ano 1990, Placa: CYH0751, RENAVAM: 435327011. Avaliado em R$38.643,00 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais) segundo pesquisa no site da Tabela FIPE. O veículo possui 1 restrição judicial. Rio de Janeiro, 23 de março de 2018. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 30 (trinta) de novembro de 2020 no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de 70%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no item anterior, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se mandado de entrega e imissão na posse do bem em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). Rio de Janeiro, 15 de novembro de 2020. Eu, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. JULIANA LEAL DE MELO_________________.