JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Execução Fiscal proposta por ESTADO DO RIO DE JANEIRO
em face de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A (Processo nº0258528-
84.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MANOEL TAVARES CAVALCANTI, Juiz de Direito na Décima Sétima
Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A, na pessoa de seu representante
legal, de que no dia 01/08/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 04/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados,
às fls. 72 e com a devida intimação da penhora, às fls. 71. AUTO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO: CENTO E UMA MIL, OITOCENTAS E OITENTA TONELADAS
(101.880T) DE CÁLCARIO DOLOMÍTICO PARA SIDERURGIA, AO VALOR DE R$
25,00 (VINTE E CINCO REAIS) A TONELADA, TOTALIZANDO O VALOR DE R$
2.547.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS).
Localização dos bens: Fazenda Monte Líbano, s/n, Monte Líbano-Cachoeiro de
Itapemirim – Espírito Santo. CEP: 29.300-970 – Depositário do referido bem: Gerente
Geral da Executada Sr. João Antônio Moreira Unhares. O presente edital será lido
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de
que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do
mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu, Roberta Novoa Rosa, Mat. 01-27800 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Manoel Tavares Cavalcanti,
Juiz de Direito.