JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. e FERNANDA RAMOS FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, cuja Exequente é MLVAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sendo Executados ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. e FERNANDA RAMOS FERREIRA (Processo nº 0010705-80.2018.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. e FERNANDA RAMOS FERREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/04/2021, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 155 – descrito e avaliado às fls. 412/413 – IMÓVEL – “Apartamento 601, com direito a 02 (duas) vagas de garagem cobertas, que serão utilizadas indistintamente no pavimento de acesso, jirau e/ou pavimento de garagem do edifício (…) Rua da Passagem, nº 143, e correspondente fração ideal de 0,03718 do respectivo terreno, designado por lote nº 01 do P.A. nº 46.778, aprovado em 05/05/2006, na freguesia da Lagoa, nesta cidade, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 139, 141, 143 e 145 pelo citado logradouro e nº 221 da Rua General Severiano, mede em sua totalidade: 26,00m de frente para a Rua da Passagem; 7,00m de fundos, confrontando com os nºs 217 e 219 da Rua General Severiano; 69,56m à direita, em cinco segmentos de 27,75m, mais 6,25m, mais 5,35m por onde faz testada para a Rua General Severiano, mais 20,18m, mais 10,03m, confrontando com o nº 137 da Rua da Passagem e com os números 223 e 225 da Rua General Severiano; 42,00m à esquerda, onde confronta com o nº 147 da Rua da Passagem. Consta para a Rua da passagem e Rua General Severiano, neste trecho, o PAA 7.909. Não figura no PAL acima descrito, até a data de sua aprovação, área de recuo ou investidura”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Apartamento, construção de 2010, medindo aproximadamente 104m², conforme espelho do IPTU sob o nº 3.141.052-5. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 59.690, sendo o imóvel de frente para rua, composto de sala com rack e bar planejado e embutidos, varanda com fechamento em cortina de vidro e vista para o Cristo Redentor, dois quartos com armários embutidos, uma suíte com armários embutidos e varanda com fechamento em cortina de vidro, banheiro social com blindex, cozinha e dependência completa de empregada com armários embutidos, com duas vagas de garagem, estando o imóvel em muito bom estado, situado em prédio em bom estado de conservação aparente, composto de sete andares com quatro apartamentos por andar, dois elevadores, sendo um social e um de serviço, playground, piscina, espaço infantil, academia, salão gourmet, câmera interna de vigilância podendo ser acessada pelo celular do morador e portaria 24 horas. Prédio muito bem localizado, alinhado a via pública, em logradouro de ótima valorização em relação ao bairro, próximo ao Shopping Rio Sul, Praia de Copacabana, instituições bancárias, restaurantes, farmácias, comércio em geral, serviços de transportes como ônibus e metrô. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao interior do imóvel, franqueado pela ocupante Fernanda Ramos Ferreira, utilizando-se o método comparativo de imóveis assemelhados, direto de dados do mercado imobiliário da região, nesta data. VALOR: Atribuo ao bem imóvel, o valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)”. RJ, 24/12/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$1.146.506,30. – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59690, em nome de FERNANDA RAMOS FERREIRA; constando ainda, no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível desta Cidade, nos autos da ação movida por MLVAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sendo Executados ENDOTEX COMERCIAL MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALAR LTDA. e FERNANDA RAMOS FERREIRA, nos autos do processo nº 0010705-80.2018.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela Sindica do Condomínio na data de 10/03/2021, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de março de dois mil e vinte e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.