JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial proposta por P-1 PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO S.A. em face de POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA e a ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS (Processo nº 0277961-40.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA, através do seu representante legal, e a ADENOR GONÇALVES DOS SANTOS, que no dia 25/10/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 432, com a devida , intimação da penhora às fls. 440, descrito e avaliado às fls. 570, em 16/03/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Não foi autorizada a entrada no interior do imóvel. IMOVEL: Situado na Avenida Rio Branco, 99/99 A, 11º Pavimento – Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 21410-2-AS e pela inscrição municipal de nº 0.665.778-7, (IPTU), medindo aproximadamente 371 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1956. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo ao Largo da Carioca, Estação de Metrô da Carioca, Estação do VLT e pontos de ônibus e táxi. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de março de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente a 539.767,36 UFIR’S. De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21410-2-AS e segundo escritura acostada às fls. 21/25, o referido imóvel encontra-se em nome de Adenor Gonçalves dos Santos, constando os seguintes gravames: 1) R-02: Arresto por determinação do Juízo da 22ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de execução, movida por Jampol Finance em face de Viagens Mélia LTDA; 2) R-03: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2001.120.023808-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Viagens Mélia LTDA; 3) R-04: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2007.001.143122-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Viagens Mélia LTDA; 4) R-09: Penhora por determinação do Juízo da 40ª Vara Cível, extraída dos autos da ação de execução, processo nº 0266536-79.2015.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Swissair em face de Adenor Gonçalves dos Santos; 5) R-10: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0192801-96.2004.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Adenor Gonçalves dos Santos; 6) R-11: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0146706-03.2007.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Adenor Gonçalves dos Santos; 7) R-13: Penhora do presente feito; 8) R-14: Penhora por determinação do Juízo da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista, processo nº 0011669-48.2015.5.01.0074, movida por Fernando José Correa Lima Filho em face de Polikraft Construtora, Arquitetura e Urbanismo LTDA, Luis Fernando Xavier da Silva e Adenor Gonçalves dos Santos. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1992,1993 e 1997 a 2020 no valor de R$ 945.119,30, mais acréscimos legais (FRE 0.665.778-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 4.482,53, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 311668-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 960.857,89. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos  dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Mat. 01-13815 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.