PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR ESPOLIO DE LUIZ FELIPPE CARNEIRO DE
LACERDA FILHO em face de SANDRA SUCUPIRA MUSACCHIO E ORFEU
DOMENICO MUSACCHIO (ESPÓLIO) – PROCESSO Nº 0123386-
36.1998.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) RICARDO CYFER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER
por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es)
supramencionado(s) – SANDRA SUCUPIRA MUSACCHIO E ORFEU DOMENICO
MUSACCHIO (ESPÓLIO) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro
Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE
ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do
Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso
II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução
do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do
Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado
no dia 09/05/2023 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato
o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será
encerrado no dia 11/05/2023 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: (laudo de fls. 721e) Apartamento 201 Na Av. Rui
Barbosa, n° 40, bloco D – Flamengo – RJ. Imóvel Matriculado no 9° RGI n°
164212 – Inscrito na Prefeitura sob o número: 0583483-3 C.L.: 08047-3.
JUSTIFICATIVA: 1 – OBJETIVO. O objetivo da presente análise técnica é aferir o
valor de mercado do seguinte imóvel localizado Av. Rui Barbosa, 40/201,
Flamengo, na Freguesia da Gloria, nesta cidade do Rio de Janeiro, e sua
correspondente fração ideal de 95/15.000 do respectivo terreno, que é foreiro em
parte à União (Marinha). A classificação de uma edificação e mensuração de seu
valor de mercado é feita considerando-se suas características e em função dos
seguintes fatores: • Padrão econômico da região e circunvizinhança; • Tipo de
ocupação e densidade; • Padrão de acabamento da edificação; • Características da
edificação: área privativa, número de vagas de garagem, etc; • Estado de
conservação da edificação; • Melhoramentos públicos existentes e infraestrutura
urbana. 2 – VISTORIA. Na vistoria realizada no imóvel e na região circunvizinha, o
imóvel apresentava as seguintes características: 2.1 – CARACTERÍSTICAS DA
OCUPAÇÃO CIRCUNVIZINHA – MICRORREGIÃO. Tipo de Uso: RESIDENCIAL E
COMERCIAL. Distribuição da Ocupação: PREDOMINANTEMENTE VERTICAL.
Densidade de Ocupação: ALTA Padrão Econômico: ALTO. 2.2 –
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO. Denominação: AV. RUI BARBOSA
Tipo: RESIDENCIAL. Pavimentação: ASFALTO. Traçado: REGULAR. Perfil:
PLANO. Calçadas: CIMENTADAS. Os mapas de localização e a foto do satélite do
imóvel avaliando, no contexto geográfico da região encontram-se no ANEXO do
presente laudo. PADRÃO CONSTRUTIVO DO EDIFÍCIO. • Edificação datada de
1951 em concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e quatro
pavimentos, tendo duas unidades por andar, além da cobertura; • Revestimento
externo em argamassa com pintura; • É servido por três elevadores com
capacidade para cinco passageiros, sendo dois destinados ao uso social e um para
serviço; • Hall social com piso e paredes de mármore, com porta de ferro
envidraçada, antecedida por grades e um portão de ferro. Escada de acesso com
revestimento em marmorite e paredes revestidas em azulejos pintados, corredores
de circulação em concreto revestidos com granito; • Possui garagem, câmeras de
vigilância, portaria 24h e área externa com jardim; • Localizado em frente à Praça
pública Cuauhtemoc, com fundos para o Morro da Viúva; • Localizado próximo ao
metro do Flamengo. 2.4 – PADRÃO CONSTRUTIVO DO APARTAMENTO:•
Apartamento padrão superior de 230m² (duzentos e trinta metros quadrados), sem
vaga de garagem, localizado no segundo pavimento e posicionado de frente, com
ampla vista para o logradouro e a praça pública; • Janelas em esquadrias de
alumínio e madeira; • Pisos internos em madeira, cerâmica e porcelanato; • Forro
em gesso; • Revestimento interno em massa fina e cerâmica; • Instalações elétricas
e hidráulicas convencionais; • Portas em madeira; • Vidros lisos comuns; • Pintura
a látex; • Armários e estantes planejados em madeira de lei e compensado; • Pisos
dos banheiros em cerâmica; • Paredes dos banheiros revestidas em azulejos até o
teto; • Metais e louças comuns; • Ar-condicionado do tipo split na sala e dormitórios.
2.5. DIVISÕES INTERNAS: O referido apartamento caracteriza-se pelas seguintes
divisões internas: • Hall do elevador social privativo; • Sala de estar com três
ambientes; • Sala de jantar; • Corredor de acesso à cozinha; • Cozinha no formato
quadrado com acesso à dependência para empregado e área de serviço; •
Dependência para empregado composta de dormitório com suíte; • Área de serviço
com espaço para despensa e depósito; • Corredor de acesso aos dormitórios; •
Três dormitórios, sendo um com suíte e closet. Dois com janelas para a frente e um
com janela para os fundos do apartamento; • Anexo entre dois dormitórios; • Um
banheiro social e um lavabo. Obs.: A documentação fotográfica que melhor ilustra
o bem em estudo encontra-se no ANEXO ao presente laudo. 3 – AVALIAÇÃO: 3.1

VALOR DE MERCADO DO APARTAMENTO: O valor do apartamento será
calculado com base na seguinte fórmula: Vap = A X q Onde: Vap = Valor de
mercado do apartamento em R$ A = Área útil do apartamento em m2, q = Valor
unitário por m2 de apartamentos em R$/m2, Para obtenção do preço unitário do m?
de apartamentos, foi realizada, no mercado imobiliário local, uma pesquisa de
mercado, através da qual se conclui pelo preço unitário básico de: Apartamentos:
R$ 11.000,00/m². Portanto, o valor do apartamento é o seguinte: Vap = 230 m2 x
R$ 11.000/m2; Vap = R$ 2.530.000,00. Valor adotado para o apartamento
avaliado, levando em consideração os fatores indicados no item 1 acima,
especialmente, localização, dimensões, padrão econômico da
circunvizinhança, padrão de acabamento da edificação e melhoramentos
públicos existentes R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que
contam débitos de IPTU no valor de R$ 76.445,49, débitos de Funesbom no valor
de R$ 657,41. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc.,
bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que
constam as seguintes informações na matricula do imóvel: O referido imóvel é
foreiro a União (Marinha) e consta a anotação: R-09 – PENHORA: Fica prenotada
a penhora de 1º grau do imóvel para garantia da divida no valor de R$ 38.530,78,
nos autos da ação movida por espólio de Luiz Fellippe Carneiro de Lacerda Filho
em face de Orfeu Domenico Musacchio, no processo nº 98.001.121.885-9.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que
constam as seguintes informações nos autos do processo: Foi citada da
Ação/Execução fls. 72e; Pedido de arresto às fls. 32e; O deferimento do arresto às
fls. 34e; O mandado de arresto às fls. 37/38e (certidão de fls. 43/51 desentranhadas
– Réus citados – Auto de arresto às fls. 70e). A indicação da penhora às fls 53e
(pedido de convolação do arresto em penhora); O deferimento da penhora às
fls. 57e; A intimação para ciência da penhora às fls. 61/62e; A certidão/termo de
convolação em penhora às fls. 63e.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso
não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram
intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos
leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”,
sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado
em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de
suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação
e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado
de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais
restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC).
6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá
em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem
como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial –
Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15
(quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia
judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o
arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma
do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá
efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas
devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação,
apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta
apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá
pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação
à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do
lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou
por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor
correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do
CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas
adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel
será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do
CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto
de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na
arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s)
condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo
1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com
as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário
de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se
diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão
Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados
exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico:
www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade
eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de
modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e
criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro,
oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de
participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio
eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro
pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos:
a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b)
se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de
Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa
jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A
aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário,
tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os
Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e
não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades
nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao
controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que
não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro
situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro – RJ – CEP: 20.010-020. Site:
www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. Email: [email protected] e no processo nº 0123386-
36.1998.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o
presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s)
(SANDRA SUCUPIRA MUSACCHIO E ORFEU DOMENICO MUSACCHIO
(ESPÓLIO)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por
intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das
vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 20 de março de 2023. Eu, digitei
__________, e Eu, Chefe da Serventia,
subscrevo______________________. (ass.) RICARDO CYFER – Juiz de Direito.
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