COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 2º Andar, Cascadura, RJ.

Telefone: 2583-3541 / 2583-3451

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANDERSON FERREIRA RIVERA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Carta Precatória (Processo nº 0821411-37.2023.8.19.0202) oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis/RJ, nos autos da Ação de Execução (Processo nº 0005066-20.2006.8.19.0042) requerida por VERA REGINA HILLEN DOS REIS em face de ANDERSON FERREIRA RIVERA, na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDERSON FERREIRA RIVERA, que no dia 06.06.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.06.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho no ID 78500351, os bens penhorados, descritos, avaliados e encontrados à Rua Silva Gomes, nº 10, Cascadura, Rio de Janeiro, RJ – tendo sido o executado intimado da penhora no mesmo ato.- AUTO: Aos 16 dias do mês de março do ano de 2021, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, para garantia do principal, custas e emolumentos previstos em lei, procedi a penhora dos seguintes bens: 15 Caixas de Som Duplas 15′ 1200WRMS + TI, avalio cada uma em R$ 1.210,00 (hum mil, duzentos e dez reais); VALOR TOTAL: R$ 18.150,00 (dezoito mil, cento e cinquenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 22.225,46 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.