JUÍZO DE DIREITO DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos ação de Execução proposta por ANDRE AVELINO DE ARAUJO em face de EMPORIO GRAO – PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Processo nº 0802886-88.2022.8.19.0251), na forma abaixo:

A Dra. MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA, Juíza de Direito no quinto juizado especial cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a EMPORIO GRAO – PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 22/04/2024 às 13h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, onde será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/04/2024, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, referente ao bem: 15 (quinze) mesas de restaurante em madeira, avaliadas cada uma em R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando o valor de R$4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). Endereço do clube: Rua Barão de Ipanema, nº 94 Loja D, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ. Condições de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – no telefone (21) 3226-6778 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Fica dispensado a publicação de editais em jornais, por se tratar de alienação de bens de pequeno valor nos termos do artigo 52, VIII da Lei 9.099/95. Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. Eu, Ted Vidal Moreira, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Marcia Santos Capanema de Souza – Juíza de Direito.