JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE FELIPE RENATO ETTORE E CAMILA FIGUEIREDO DUTRA BRUM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA DA TIJUCA contra ESPÓLIO DE FELIPE RENATO ETTORE E OUTRA (Processo nº 0076447-94.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FELIPE RENATO ETTORE E CAMILA FIGUEIREDO DUTRA BRUM, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente, e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro, no dia 08/07/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/07/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 185 – descrito e avaliado às fls. 218/219 – IMÓVEL – “Apartamento nº 1106, Bloco II, na Rua Haddock Lobo nº 300, suplementar nº 200 pela Rua Doutor Satamini, com 0,005868 do terreno, e com direito a uma vaga para guarda de automóvel de passeio, localizada indistintamente no pavimento de acesso com a fração de 0,000.405 do terreno, que mede: 35,10m de frente, pela Rua Haddock Lobo; 222,20m a esquerda; 217,30m a direita e 26,80m nos fundos; confronta: a esquerda com o nº 290 da Rua Haddock Lobo; e ainda com os imóveis da Rua Manoel Leitão nºs 11, 17, 29, 35, 39, 43 e 49, e com o nº 210 da Rua Doutor Satamini; a direita com o nº 302 da Rua Haddock Lobo, e ainda com os imóveis da Travessa Nestor Victor nºs 10, 18, 28, 40, 64, 80, 90, 100, 110, 122, 134, 150, 164, 174 e 194, e com o nº 186 da Rua Doutor Satamini. Inscrição nº 1395814-5 C.L. 07335-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Haddock Lobo, 300, apartamento 1106 – Bloco II, freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, com fração de 0,005868 do respectivo terreno, com uma vaga de garagem. Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 23.162 e inscrição municipal de nº 1.395.814-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado. PRÉDIO: denominado Residencial Chácara da Tijuca, Bloco II, de ocupação residencial, contendo 12 pavimentos, gradeados, jardim a frente, salão de festas, piscina, sauna, sala de jogos, playground, fachada sob pilotis em granito com parte em pastilhas cerâmicas e parte com pintura acrílica, entrada social mobiliada, piso em granito, paredes em cerâmica tipo tijolinho, corredores de circulação com paredes em alvenaria pintadas de tinta acrílica, piso em mármore, escadas de acesso com corrimões, piso em concreto polido e paredes em alvenaria com pintura acrílica, possui dois elevadores da marca SPG (Justo Elevadores), garagem situada no térreo sob pilotis e um nível de sub solo, ambas com piso em cimento com paredes de alvenaria com pintura acrílica. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO 1106: é localizado de fundos. OBSERVAÇÃO: compareci ao local no dia 07/12/2019 às 11:00 horas, sendo informado pelo porteiro Sr. Brás Antônio que o apartamento atualmente encontra-se vazio/desocupado. DA REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como taxi, ônibus e metrô estação Afonso Pena. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o acesso ao imóvel, conforme o disposto no Art. 357 da CNCGJ e aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região e ITBI da prefeitura RJ. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais)”. RJ, 11/12/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$1.142.478,50. – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.162, em nome de: 1) FELIPE RENATO ETTORE E CAMILA FIGUEIREDO DUTRA BRUM, conviventes em união estável, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.22 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) na AV.23 – CÉDULA DE CRÉDITO IMOBLIÁRIO nº 1.44440337032-1 Série: 0613. Emissor(a) / Instituição Custodiante/Credor(a): CAIXA EONÔMICA FEDERAL devedores: 01) FELIPE RENATO ETTORE E 2) CAMILA FIGUEIREDO DUTRA BRUM; (c) no R.24 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 46ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em edifício movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA DA TIJUCA contra ESPÓLIO DE FELIPE RENATO ETTORE E OUTRA, nos autos do processo nº 0076447-94.2018.8.19.0001; (d) constando ainda prenotado sob o nº 611298, em 08/12/2017, o instrumento Particular da Intimação.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$2.973,07, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$430,72, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de maio de dois mil e dezenove.- Eu, GISELE FERNANDES MAGALHAES ALBUQUERQUE, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/24507, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito.