Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra 678 Agriões, Teresópolis/RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução movida por JOSENICE MARIA SZTAJN, DEBORA SZTAJN, JAMES SZTAJN e RICARDO MENDES SILVA SZTAJN (Adv. Dr. AMILCAR MACHADO, OAB/RJ 26.621) em face de LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN e BRUNO MICHEL HERMAN POLDERMAN (Adv. Dr. LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN, OAB/RJ 083.979), processo nº 0006358-61.1998.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN e BRUNO MICHEL HERMAN POLDERMAN, através de seu advogado Dr. LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN, OAB/RJ 083.979, os CO-PROPRIETÁRIOS ROLF SCHAREMBERG, RENI SCHAREMBERG LANDRIGN e seu cônjuge LAURENCE PHILLIPI LANDRIGAN, REGINA MARIA SCHAREMBERG que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 17/11/2022, a partir das 14,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 07/12/2022, a partir das 14,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 290, constituído de: 2/6 do Sítio denominado Bela Vista, no Bairro da Posse, na Rua Golfe, nº 07, 1º distrito de Teresópolis, RJ, constituído de casa e barracão, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações: Mede de testada 476,00m em 14 segmentos, sendo o primeiro que se inicia no marco distante 645,57m do ponto do cruzamento da Estrada da Posse com a estrada que da acesso a sede do Sítio Bela Vista, confrontando com esta estrada, tem a extensão de 13,00m; o segundo segmento de frente para a mesma estrada, em linha sinuosa mede 43,00m; o terceiro segmento de frente para a Estrada José da Rocha em linha sinuosa mede 84,50m; o quarto segmento em linha reta adentrando no terreno, mede 42,50m; daí refletindo a direita formando um ângulo de aproximadamente 90° iniciando o quinto segmento que mede 29,00m; daí deflete a direita segue o sexto segmento em linha reta de 2,00m; o sétimo segmento em linha curva numa extensão de 40,00m; o oitavo segmento em linha reta mede 6,50m; o nono segmento em linha curva mede 47,00m; o décimo segmento em linha curva mede 69,00m; sendo que os sete últimos segmentos, confrontam com Vitto Raphael dos Santos ou sucessores; daí segue o décimo primeiro segmento em linha reta que mede 11,00m; como os seguintes, confrontando com a Estrada José da Rocha; décimo segundo segmento em linha sinuosa acompanhando a estrada, mede 15,00m; o décimo terceiro segmento em linha sinuosa acompanhando a estrada, mede 32,50m; e o décimo quarto segmento também em linha sinuosa acompanhando a mesma estrada, mede 41,00m; nos fundos mede 380,00m em linha reta onde confronta com a Fazenda da Posse de propriedade de TCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C ltda e PROEL P.R. Esteves Empreendimentos Imobiliários Ltda; pelo lado direito mede 380,00m em linha reta que liga a linha dos fundos com a linha de testada, no marco distante 645,57m do ponto antes citado, confrontando em toda a sua extensão com terras da Fazenda da Posse; pelo lado esquerdo mede 536,00m em 05 (cinco) segmentos, sendo o primeiro segmento de 141,00m e o quinto segmento de 198,00m, ambos em linha reta, fazendo divisa com a Fazenda da Posse e outros, o segundo segmento irregular de 84,00m fazendo testada para a Estrada que atravessa a Fazenda da Posse (Estrada Fazenda Claussen) e o Sírio Bela Vista;  o terceiro segmento em linha irregular de 68,00m e o quarto segmento em linha reta de 45,00m fazem divisa com terras do Sr. Armando Grandini. O Sítio tem a área de 130.162,00m² e é atravessado, na parte posterior, pela Estrada Fazenda Claussen que segue da divisa lateral direita para a divisa lateral esquerda em forma irregular e com largura de 10,00m dando acesso a propriedade do Sr. Armando Grandini e outros. Matriculado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 6279, Livro 2U-1, fls.176. Consta na R.03 PARTILHA do imóvel determinada pelo juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, na proporção de 1/6 (um sexto) ao herdeiro ROLF SCHAREMBERG. Consta na R.04 PARTILHA do imóvel determinada pelo juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, na proporção de 1/6 (um sexto) ao herdeiro LUIZ CLAUDIO HERMAN POLDERMAN. Consta na R.08 PARTILHA do imóvel determinada pelo juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, na proporção de 1/6 (um sexto) à herdeira RENI SCHAREMBERG LANDRIGAN casada com LAUWRENCE PHILLIPI LANDRIGAN. Consta na R.09 PARTILHA do imóvel determinada pelo juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, na proporção de 1/6 (um sexto) à herdeira REGINA MARIA SCHAREMBERG. Consta na R.14 PARTILHA do imóvel determinada pelo juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, na proporção de 1/6 (um sexto) ao herdeiro BRUNO MICHEL HERMAN POLDERMAN. Consta na R-17 RETIICAÇÃO JUDICIAL das confrontações do imóvel, conforme acima descrito, determinada pelo Juízo da 1ª. Vara Cível desta Comarca, nos autos da ação Ordinária, processo 4207/97. Consta na R-20 PENHORA determinada pelo Juízo da 5ª. Vara de Família de Teresópolis, nos autos da ação de Execução de Prestação Alimentícia movida por DÉBORA RENNE LOUISE POLDERMAN e CLÁUDIO MICHEL DE BARROS CORREIA POLDERMAN em face de LUIZ CLÁUDIO HERMAN POLDERMAN, processo n° 2003.001.019058-8. Consta na R-21 penhora destes autos. Inscrito na PMT, sob o n° 02-064454-5. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908, 1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois. MARCIO MANSUR PACHECO, Titular de Cartório, Mat. 01-20166.