JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO aos ESPÓLIOS DE ITAMAR SILVA FERNANDES, GEORGINA DIAS FERNANDES e GEORGINO FERREIRA DIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO DE ITAMAR SILVA FERNANDES, GEORGINA DIAS FERNANDES e GEORGINO FERREIRA DIAS, sendo Inventariante ANTÔNIO CARLOS VENTURA BRANDÃO e Curador da Herança o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0014822-97.2002.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ITAMAR SILVA FERNANDES, ESPÓLIO DE GEORGINA DIAS FERNANDES, ESPÓLIO DE GEORGINO FERREIRA DIAS, ANTÔNIO CARLOS VENTURA BRANDÃO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/05/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der a partir do valor equivalente a 60% da avaliação, ou no dia 23/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, os imóveis descritos e avaliados sob indexador 476 – 518 (fls. 32/33) – IMÓVEIS1) IMÓVEL: AVENIDA BRASIL, Nº 17.475, APTO 201 DO BLOCO “A” e sua correspondente fração ideal de 0,01323473 do respectivo terreno, designado por lote nº 2 da Quadra B, medindo em sua totalidade: 35,95m de frente pela Avenida Brasil e mais 14,13m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m concordando com o alinhamento da rua José Sombra por onde mede 67,23m, mais 14,13m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m, concordando com o alinhamento da rua Manoel de Freitas por onde mede 36,00m; 84,40m à esquerda; confrontando pela frente com a Avenida Brasil; aos fundos com a Rua Manoel de Freitas, à esquerda com o lote nº 1 da mesma quadra do INPS e à direita com a Rua José Sombra.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48408-A, em nome de: 1) cooperativa habitacional dos operários telefônicos do estado da guanabara; 2) cooperativa habitacional do operários âncora da guanabara; 3) cooperativa habitacional dos operarios radialistas, jornalistas e serviços auxiliares do estado da guanabara; 4) cooperativa habitacional dos bancários do rio de janeiro ltda; 5) cooperativa habitacional dos operarios da cia. estadual de águas do estado da guanabara; 6) cooperativa habitacional dos operarios do comércio do estado da guanabara; 7) cooperativa habitacional dos trabalhadores sindicalizados da guanabara; 8) cooperativa habitacional dos trabalhadores sindicalizados nas industrias de energia elétrica e na produção de gás do rio de janeiro; 9) cooperativa habitacional dos operarios ferroviários e hípicos do estado da guanabara; 10) cooperativa habitacional dos operários e liberais; 11) cooperativa habitacional dos operários pindorama da guanabara; 12) cooperativa habitacional dos operários sindicalizados aeroviarios e propagandistas em produtos farmaceuticos da guanabara; 13) cooperativa habitacional dos operários rodoviários e anexos do estado da guanabara; 14) cooperativa habitacional operaria serp; 15) cooperativa habitacional em serviços públicos da guanabara; 16) cooperativa habitacional operaria união sindical democratica da guanabara; 17) cooperativa habitacional dos operários união do estado da guanabara; 18) cooperativa habitacional dos operários montese; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Hipoteca em 1º grau em Favor de COFRELAR – Associação de Poupança e Empréstimo; (b) na AV.03 – Caução – Os direitos creditórios transportados para o ato AV-2/48408-A, foram caucionados ao Banco Nacional da Habitação – BNH; (c) na AV.04 – Consignação “EX-OFFICIO” à matricula, fica consignado que as proprietárias adquiriram o imóvel objeto da presente nas seguintes proporções: 3,66% – 6,31% – 6,31%. – 6,31% – 5,71% – 3,65% – 6,11% – 3,16% – 4,44% – 6,81% – 6,31% – 3,16% – 4,74% – 5,03% – 4,44% – 7,01% -10,47% e 6,31% respectivamente para a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$607,11, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 19/03/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$11.763,62. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Bem imóvel situado à Av. Brasil nº 17. 475 Bloco A apto 201, Irajá, CEP: 21230-044, inscrição municipal nº 1.152.203-4, a saber: pela Secretaria Municipal de Fazenda e seu valor venal é de R$16.127,00 (dezesseis mil, cento e vinte e sete reais). O anexo ao presenta mandado, constam todas as características, confrontações e medidas do terreno, conforme certidão do Serviço Registral de Imóveis. Tratando-se de um prédio de conjunto habitacional, onde se vê construções de alvenaria, com vários blocos, em uma das principais avenidas da cidade, bom comércio e relativamente próximo ao Shopping Via Brasil; farto meio de transporte. Não foi possível ver o imóvel por dentro, pelo que faço a avaliação de forma indireta, pelo preço de mercado do metro quadrado. Avalio o imóvel em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)”; 2) IMÓVEL: AVENIDA BRASIL nº 17.475, APTO 304 DO BLOCO “F” e sua correspondente fração ideal de 0,00789776 do terreno, designado por lote nº 2 da Quadra B de 1ª categoria, medindo em sua totalidade: 35,95m de frente pela Avenida Brasil e mais 14,43m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m concordando com o alinhamento da rua José Sombra por onde mede: 67,23m mais 14,43m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m, concordando com o alinhamento da Rua Manoel de Freitas, por onde mede 36,00m; 84,40m à esquerda; confrontando pela frente com a Avenida Brasil; nos fundos com a Rua Manoel Freitas; à esquerda com o lote nº 1 da mesma quadra do INPS e à direita com a Rua José Sombra.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49357-A, em nome de: 1) cooperativa habitacional dos operários telefônicos do estado da guanabara; 2) cooperativa habitacional do operários âncora da guanabara; 3) cooperativa habitacional dos operarios radialistas, jornalistas e serviços auxiliares do estado da guanabara; 4) cooperativa habitacional dos bancários do rio de janeiro ltda; 5) cooperativa habitacional dos operarios da cia. estadual de águas do estado da guanabara; 6) cooperativa habitacional dos operarios do comércio do estado da guanabara; 7) cooperativa habitacional dos trabalhadores sindicalizados da guanabara; 8) cooperativa habitacional dos trabalhadores sindicalizados nas industrias de energia elétrica e na produção de gás do rio de janeiro; 9) cooperativa habitacional dos operarios ferroviários e hípicos do estado da guanabara; 10) cooperativa habitacional dos operários e liberais; 11) cooperativa habitacional dos operários pindorama da guanabara; 12) cooperativa habitacional dos operários sindicalizados aeroviarios e propagandistas em produtos farmaceuticos da guanabara; 13) cooperativa habitacional dos operários rodoviários e anexos do estado da guanabara; 14) cooperativa habitacional operaria serp; 15) cooperativa habitacional em serviços públicos da guanabara; 16) cooperativa habitacional operaria união sindical democratica da guanabara; 17) cooperativa habitacional dos operários união do estado da guanabara; 18) cooperativa habitacional dos operários montese; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Hipoteca em 1º grau em Favor de COFRELAR – Associação de Poupança e Empréstimo; (b) na AV.03 – Caução – Os direitos creditórios transportados para o ato AV-2/48408-A, foram caucionados ao Banco Nacional da Habitação – BNH; (c) na AV.04 – Consignação “EX-OFFICIO” à matricula, fica consignado que as proprietárias adquiriram o imóvel objeto da presente nas seguintes proporções: 3,66% – 6,31% – 6,31%. – 6,31% – 5,71% – 3,65% – 6,11% – 3,16% – 4,44% – 6,81% – 6,31% – 3,16% – 4,74% – 5,03% – 4,44% – 7,01% -10,47% e 6,31% respectivamente para a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$243,02, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 19/03/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$12.890,70. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Bem imóvel situado à Av. Brasil nº 17.475 Bloco F apto 304, Irajá, CEP: 21230-044, inscrição municipal nº 1.152.252-1, a saber: pela Secretaria Municipal de Fazenda o seu valor venal é de R$7.872,00 (sete mil, oitocentos e setenta e dois reais); pelo IPBI da Secretaria Municipal da Fazenda o valor é R$159.172,18 (cento e cinquenta e nove mil cento e setenta e dois reais e dezoito centavos). O anexo ao presente mandado, constam todas as características, confrontações e medidas do terreno, conforme certidão do Serviço Registral de imóveis. Tratando-se de um prédio de conjunto habitacional, com 32m2 onde se vê construções de alvenaria, com vários blocos, em uma das principais avenidas da cidade, bom comércio e relativamente próximo ao Shopping Via Brasil; farto meio de transporte. Não foi possível ver o imóvel por dentro, pelo que faço a avaliação de forma indireta, pelo preço médio de mercado do metro quadrado. Avalio o imóvel em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).– Frisa-se que há débitos tributários de ITCMD, os quais serão pagos, com direito de preferência, com o produto da(s) arrematação(ões), em conformidade com a petição de fl. 740 e r. decisão de fl. 744.-  Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Frisa-se que, na forma da r. decisão de fls. 799/800, em caso de suspensão do leilão, a comissão será de valor equivalente à metade, ou seja, 2,5% do valor de avaliação, além do ressarcimento das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de abril de dois mil e vinte e quatro.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Mm. Juíza de Direito.