JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ- RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO VITA FELICE RESIDENCIAL que move em face de ITABORAÍ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAIA REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA E GAIA PARTNERS HOLDING EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (processo nº 0007694-53.2017.8.19.0023) na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ITABORAÍ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, GAIA REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA E GAIA PARTNERS HOLDING EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC, que no dia 24/06/2024 às 14:30 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/06/2024 no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, os imóveis descritos e avaliados como seguem: IMÓVEL 1) – LAUDO DE AVALIAÇÃO – RUA ADELINA LEAL Nº 358 – APT: 806 – BL: 04 – OUTEIRO DAS PEDRAS – ITABORAÍ – RJ. Inscrição Predial: 54118, descrito a seguir: composto de 2 (dois) quartos, sendo um suíte, sala, varanda, cozinha/área de lazer, com área construída de 70,21m2, do Condomínio Multifamiliar VITA FELICE RESIDENCIAL, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DO LOCAL: Trata-se de local com calçamento, esgoto e iluminação. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência no geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Itaboraí sob a matrícula nº 44.107 como segue: Imóvel – Apartamento nº 806 do bloco 04 com direito ao uso de uma vaga de garagem não vinculada com 12,50m2 – integrante ao Condomínio Multifamiliar Vita Felice Residencial, com a correspondente fração ideal de 0,00285507 do respectivo terreno, coisas e partes comuns. PROPRIETÁRIO: ITABORAÍ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV-04 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Conforme protocolo CNIB referente ao processo nº 000195.01.22.2014.5.01.0451, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí. AV-06 – INDISPONIBILIDADE DE BENS:Conforme protocolo CNIB referente ao processo nº 000195.01.22.2014.5.01.0451, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO:187198-001) De acordo com a Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 7.757,60 (sete mil setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos) mais os acréscimos legais; 2)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não possui cadastro no FUNESBOM. 3)CRÉDITO EXEQUENDO: De acordo com a última planilha anexada em julho de 2022 pelo condomínio o débitos da referida unidade perfazia o montante de R$ 46.530,78 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos) à ser atualizado pelo condomínio.IMÓVEL: 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO – RUA ADELINA LEAL Nº 358 – APT: 801 BL: 04 – OUTEIRO DAS PEDRAS – ITABORAÍ – RJ. Devidamente inscrito junto a PMI sob o nº 187.193-001, inscrição predial nº 54113, descrita a segue:- Apartamento nº 801, Bloco 04, composto de 2 (dois) quartos, sendo uma suíte, sala, varanda, cozinha/ área e banheiro social, com área de lazer, com área construído de 70,21m², do
Condomínio Multifamiliar VITA FELICE RESIDENCIAL, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DO LOCAL: Trata-se de local com calçamento, esgoto e iluminação. DA AVALIAÇÃO : Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação.VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Itaboraí sob a matrícula nº 44.102 como segue: Imóvel – Apartamento nº 801 no bloco 04 com direito ao uso de uma vaga de garagem não vinculada com 12,50m2 – integrante do Condomínio Multifamiliar Vita Felice Residencial, com a correspondente fração ideal de 0,00285507 do respectivo terreno e partes comuns. AV-04 – INDISPONIBILIDADE DE BENS: Conforme protocolo CNIB referente ao processo nº 000195.01.22.2014.5.01.0451, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí. AV-06 – INDISPONIBILIDADE DE BENS:Conforme protocolo CNIB referente ao processo nº 000195.01.22.2014.5.01.0451, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO: 187193-001). De acordo com a Certidão de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 9.774,57 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) mais os acréscimos legais; 2)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não possui cadastro no FUNESBOM. 3) CRÉDITO EXEQUENDO: De acordo com a última planilha anexada em julho de 2022 pelo condomínio o débitos da referida unidade perfazia o montante de R$ 46.065,90 (quarenta e seis mil e sessenta e cinco reais e noventa centavos) à ser atualizado pelo condomínio. DA SUB – ROGAÇÃO DOS CRÉDITOS: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária na conta pessoal pela própria Leiloeira. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL:Ficam as partes em especial o executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Itaboraí/RJ, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Responsável do Expediente–Leila Tsuge (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera- Juíza de Direito.