TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por HUGO SCHULZ OSVALDT em face de SARITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTRO (Processo nº 0087288-22.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SARITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., MANGUALDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os imóveis penhorados no ID. 794 e avaliados nos IDs. 1061 e 1063 e ratificado no ID. 1115, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de julho de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 08 de julho de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 do dia 08 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS IMÓVEIS: – IMÓVEL 1) Imóvel situado na Rua Marechal Rondon, nº 320, bloco 01, apartamento 103, com direito de uso indistinto ou indeterminado de uma vaga de garagem coberta ou descoberta para uso de estacionamento de veículo de passeio, no subsolo ou no pavimento de acesso, na Freguesia do Engenho Novo, matriculado sob o nº 95732 no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, com inscrição municipal nº 3.276.577-8. – “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: … o imóvel tem 48 m² (quarenta e oito metros quadrados); escritura definitiva do 1º Serviço Registral de Imóveis. Está construído em rua asfaltada, área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, em via asfaltada com serviço de água, luz e eletricidade com transporte público. Seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda é de R$ 200.296,98 (duzentos mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos). Não consegui adentrar no imóvel, uma vez que imóvel está ocupado por locatária. Comparando a oferta de vendas de imóveis semelhantes pela Internet (zap imóveis), AVALIO EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), preço médio de mercado. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2021” – Conforme Certidão do  Serviço Registral de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 95732, em nome de MANGUALDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA. Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.433,50, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 42,43. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 10/05/2022, o referido imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 1.275,48. – IMÓVEL 2) Imóvel situado na Rua Marechal Rondon, nº 320, bloco 01, apartamento 107, com direito de uso indistinto ou indeterminado de uma vaga de garagem coberta ou descoberta para uso de estacionamento de veículo de passeio, no subsolo ou no pavimento de acesso, na Freguesia do Engenho Novo, matriculado sob o nº 95736 no Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, com inscrição municipal nº 3.276.581-0. – “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: … o imóvel tem 53 m² (cinqüenta e três metros quadrados); escritura definitiva do 1º Serviço Registral de Imóveis. Está construído em rua asfaltada, com serviço de água, luz e esgoto; vizinha de outros conjuntos habitacionais, com meio de transporte público, relativamente próximo a comunidades. Seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda é de R$ 221.856,88 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Não consegui adentrar no imóvel, uma vez que está ocupado por locatária. Comparando a oferta de vendas de imóveis semelhantes pela Internet (Zap Imóveis e Quinto Andar), AVALIO EM R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), preço médio de mercado. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2021” – Conforme Certidão do  Serviço Registral de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 95736, em nome de MANGUALDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA. Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 102,72. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 10/05/2022, o referido imóvel não apresenta débitos de condomínio. – Os imóveis serão vendidos livres de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cumpre informar que o valor atualizado da ação é de R$ 230.782,10. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Elisabete Franco Longobardi, Juíza de Direito.